Transmissão consciente da AIDS

Há 15 anos ·
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Olá. Estou numa situação complicada. Há uma pessoa que eu conheço que tem Aids e foi ela mesmo quem disse pra mim há alguns anos que tinha pego. Esta pessoa tem um relacionamento e seu companheiro não sabe que ela tem Aids. É muito provável que já tenha feito sexo várias vezes sem preservativo. Como me falta conhecimento, pensei em falar com uma pessoa com mais experiência que eu para me dar orientação, mas não sei se posso informar que aquela tal pessoa tem Aids. Não sei se tenho o direito de falar isso. Talvez pudesse pedir ajuda a alguém sem revelar o nome dela, sem deixar algo como pista. Acho que se fosse alguém bem mais velho que ela e alguém que ela não conhece ia ficar mais fácil dela ouvir e agir para mudar a situação. Preciso saber o que fazer. No caso de eu conversar com ela, o que eu poderia dizer? Bom, eu penso em algo assim: "Você sabe que tem a doença e está tendo relações com ele. Isso não é certo. Você pode até ser presa se ele tiver pego a doença." Pelo que sei ela conheceu ele depois de saber que tinha a doença. Sabendo que existe uma parcela de jovens que vive em promiscuidade talvez ele até já tenha a doença e tenha pego de outra pessoa. Penso em tudo. Qual seria uma boa solução para isso? Acho que, já que não sabemos qual seria a reação dele em saber de forma imediata, o primeiro passo seria pedir a ela que se separasse dele por algum motivo, depois ele deveria ser avisado n sei por quem..., mas que n demore senão ele pode ter outras parceiras. Fico com receio de falar com ela, pois não entendo a seriedade da questão, ela pode entrar em pânico, falar com ele sem se preparar. Desde já obrigado pela ajuda.

7 Respostas
Vanderley Muniz - [email protected]
Há 15 anos ·
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Minha ajuda é: cuide de sua vida!

É um tal de "bons samaritanos" tentarem consertar o mundo!

Problema dos dois!!!

Já parou para pensar que eles podem ser felizes até que a morte os separem?!!!

Já pensou na possibilidade de sua hemorróida estourar ou seu câncer se manifestar?!!!

x.x
Há 15 anos ·
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Situação delicada, mas vamos lá. Primeiramente se faz necessário confirmar que esta pessoa tenha AIDS mesmo, por meio de exames. Caso seja comprovado e a mesma conscientemente tenha relações sem preservativo ela incorre no art 130 do CP, que diz: Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. Caso ela seja processada, pode alegar que não sabia que tinha a doença. E este é um tipo de crime que se procede somente mediante representação, ou seja, cabe ao ofendido, no caso o companheiro, entrar com o processo na justiça, se não o fizer é como se o crime não existisse. Agora se ela for portadora e praticar relações sem segurança com outras pessoas, propositalmente, ela incorre em um crime um pouco mais grave, o art 131 do CP, que diz: Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. O problema é que a penalização neste caso é branda, no máximo 4 anos, e se houver condenação o cumprimento da pena inicia logo no regime aberto. Complicado não? Peça discernimento pra Deus para convencê-la do mal que ela está praticando e converse com outras pessoas que possam ajudar vocês para que cesse este problema.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Oi, Marcel. Obrigado pela ajuda. Se alguém mais puder ajudar, pode ser pelo email [email protected] , caso não queira se identificar.

Julio Gonzaga
Há 15 anos ·
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Sob o aspecto jurídico, discordo do colega acima, uma vez que não há de se cogitar do delito capitulado no art. 130, qual seja, perigo de contágio venéreo, pela singela razão de que a AIDS não é moléstia venérea. Assim, ainda que o sujeito mantenha relações libidinosas com a vítima, não incorre no supramencionado crime, pois falta a este uma elementar normativa: moléstia venérea.

Do exposto, resta a figura do art. 131, que incrimina a conduta de "Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio." Tal ato também pode consistir em condutas libidinosas "lato sensu", desde que, evidentemente, a moléstia não seja venéria.

Conclui-se, destarte, que se a moléstia for venérea e os atos não forem libidinosos, o crime será o do art. 131, o mesmo ocorrendo, "a contrario sensu", se a moléstia não for venérea e os atos forem libidinosos, o que se enquadra na hipótese deste tópico.

Lima Jr.
Há 15 anos ·
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A pessoa portadora do vírus ou da AIDS é, sem dúvida, aquela que está sujeita ao maior número de infrações civis e penais. Se, ciente de que é portadora do vírus, passa a manter relações sexuais desordenadamente, com o propósito de transmitir a doença a terceiros, qual o crime?

Da periclitação da vida e da saúde

1°—Perigo de contágio de moléstia grave

Pune o Código Penal o crime de "perigo de conteglo de moléstia grave", com pena de reclusão de 01 a 04 anos, àquele que praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio. O objeto jurídico é a incolumidade física da pessoa. O tipo subjetivo está no dolo de dano, no elemento subjetivo do tipo "com o fim de transmitir" (Código Penal, art. 131).

2°—Perigo para a vida ou saúde de outrem

Comete crime de "perigo para a vida ou saúde de outrem", sujeito a pena de detenção de 03 meses a 01 ano, se o fato não constitui crime mais grave, aquele que expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. A conduta de "expor", corresponde a colocar ou pôr "a perigo direto e iminente", e o comportamento tanto pode ser comissivo ou emissivo (ação ou inação). (Código Penal, art. 132).

3°—Perigo de contágio venéreo

Cuida o Código Penal, no art. 130, do "perigo de contágio venéreo". Embora a transmissão da AIDS possa ocorrer pela relação sexual, não se cuida efetivamente de "moléstia venérea".

Patriota
Há 15 anos ·
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Sugiro que vc entre no site do ministério da saúde e veja que há um meio bem discreto de avisar o tal senhor. Tem como vc enviar um cartão (por e-mail) sem se identificar sugerindo que ele e ela façam um teste para detecção do vírus. Não é preciso se expor...

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 15 anos ·
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A pergunta original não requer amplo discernimento jurídico para a resposta.

A dúvida é: falo ou não falo, aviso ou não aviso?!!!

A esta pergunta a resposta é de difícil divulgação pois qualquer intromissão de nós a cá em vida de outrem lá pode significar a destruição de um relacionamento.

De outra banda pode significar o salvamento de uma vida.

Mas...

Juridicamente já vi jurisprudência das Côrtes Superiores no sentido de que a contaminação voluntária por HIV pode resultar em condenação por homicídio e/ou tentativa de....

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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