outorga uxória

Há 27 anos ·
Link

Gostaria de saber quais as consequências jurídicas da falta de outorga uxória na promessa de compra e venda imobiliária celebrada por instrumento particular, em relação ao contrato e ao marido que o assinou.

3 Respostas
Flavio
Advertido
Há 27 anos ·
Link

O ato a princípio é válido, pois a lei exige a outorga em caso de transmissão da propriedade, então é no momento do contrato definitivo é que esta deve constar. Todavia, ad cautelam, seria de bom grado que consta-se já no contrato preliminar a outorga, dando ao comprador o direito às ações possessórias pertinentes.

Guilherme Celidonio
Advertido
Há 27 anos ·
Link

Endosso a opnião do meu colega que já escreveu uma mensagem, no entanto, embora não seja nulo o instrumento particular de promessa de compra e venda sem a outorga uxória, para que possa ser efetuada a escritura definitiva do imóvel é necessário a vênia conjugal, como no caso não foi dada na promessa, caso a esposa venha posteriormente a recusar tal vênia o promitente comprador não poderá obrigá-la a assinar a escritura defintiva, só tendo a via indenizatória em face do promitente vendedor, posto ter configurado hipótese de inadimplemeto contratual em virtude de promessa de fato de terceiro não cumprida, ensejando a hipótese de perdas e danos.

Cláudio Camozzi
Advertido
Há 27 anos ·
Link

Prezado colega Ricardo - Entendo que o instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel do casal, assinado apenas por um dos cônjuges, não tem eficácia jurídica. É nulo. A Jurisprudência é mansa e pacífica nesse sentido. Dê uma olhada no Estatuto da Mulher Casada. Agora, se o conjuge rebelde recebeu algum valor, deve restituir acrescido de perdas e danos. S.M.J. Saudações.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos