Nomeação e enoreração se efetiva por qual ato: portaria ou resolução?

Há 15 anos ·
Link

As nomeações e exonerações ocorridas nos Podres Legislativos Municipais, se efetivam através de qual ato próprio do presidente da Câmara Municipal: portaria, decreto legislativo ou decreto?

Pesquisanso em alguns sites, encontrei diferentes formas que as câmaras procedem para nomearem e exonerarem seus servidores legislativos, sejam comissionados ou efetivos, e gostaria de saber qual a forma correta para se agir nestes casos.

Grata

3 Respostas
Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Se algum colega puder manifestar seu pensamento, agradeceria muito, pois pesquisando em alguns sites, encontro diversas formas de efetivar o ato de nomeação e exoneração de servidores no Poder Legislativo, onde anguns utilizam portarias, outros decretos de nomeação, outros decretos legislativos, e assim por diante.

Acho estranho a utilização de decreto legislativo, posto que entendo que o mesmo passaria pelo crivo do plenário da Casa Legislativo, o que não é o caso das exonerações e nomeações, que são atos privativos do Presidente da Câmara. Caso esteja equivocada em minha colocação, gostaria de uma ajuda, por favor.

Grata

reginaldo mazzetto moron
Há 15 anos ·
Link

Fernanda nomeação e exoneração só tem valor jurídico através de Decreto Legislativo, que é emanado do Presidente da Casa e não precisa ser votado pelo plenário. O que acontece é que quase todos regimentos das Câmaras são copiados um do outro e tem cada coisa absurda e sem qualquer fundamento. Para se ter uma idéia já estamos indo para 67 emendas constitucionais e muitas Câmaras ainda não alteraram seus regimentos internos, a começar pelas datas das sessões, LDO, LOA , criações de cargos e remuneração, além dos subsidios. Isso acontece porque a maioria das Câmaras não pagam um bom salário a profissionais competente na área, preferindo colocar apadriados politicos através de cargo em comissão, o que já é proibido também. Em suma, essas Câmara jamais estará atuallizada e em porte de combater o executivo, a começar pelo repasse do duodécimo, que hoje quem tem uma boa assessoria faz com que o Município repasse mais de 30% do que era repassado anteriormente.

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Entendo também que o instrumento correto seria o Decreto Legislativo. Ocorre que vendo vários Regimentos Internos, vários trazem a previsão do instituto do Decreto Legislativo como tendo que passar pelo crivo do Plenário, o que não se coaduna com a realidade da nomeação e da exoneração.

Dessa forma, qual seria a melhor solução: fazer a previsão no Regimento Interno de 02 tipos de Decretos Legislativos, onde alguns passariam pelo crivo do Plenário (por exemplo, julgamento das contas do Executivo) e outros sem passar pelo Plenário. sendo atribuição típica do Presidente do Legislativo??

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos