Nomeação e enoreração se efetiva por qual ato: portaria ou resolução?
As nomeações e exonerações ocorridas nos Podres Legislativos Municipais, se efetivam através de qual ato próprio do presidente da Câmara Municipal: portaria, decreto legislativo ou decreto?
Pesquisanso em alguns sites, encontrei diferentes formas que as câmaras procedem para nomearem e exonerarem seus servidores legislativos, sejam comissionados ou efetivos, e gostaria de saber qual a forma correta para se agir nestes casos.
Grata
Se algum colega puder manifestar seu pensamento, agradeceria muito, pois pesquisando em alguns sites, encontro diversas formas de efetivar o ato de nomeação e exoneração de servidores no Poder Legislativo, onde anguns utilizam portarias, outros decretos de nomeação, outros decretos legislativos, e assim por diante.
Acho estranho a utilização de decreto legislativo, posto que entendo que o mesmo passaria pelo crivo do plenário da Casa Legislativo, o que não é o caso das exonerações e nomeações, que são atos privativos do Presidente da Câmara. Caso esteja equivocada em minha colocação, gostaria de uma ajuda, por favor.
Grata
Fernanda nomeação e exoneração só tem valor jurídico através de Decreto Legislativo, que é emanado do Presidente da Casa e não precisa ser votado pelo plenário. O que acontece é que quase todos regimentos das Câmaras são copiados um do outro e tem cada coisa absurda e sem qualquer fundamento. Para se ter uma idéia já estamos indo para 67 emendas constitucionais e muitas Câmaras ainda não alteraram seus regimentos internos, a começar pelas datas das sessões, LDO, LOA , criações de cargos e remuneração, além dos subsidios. Isso acontece porque a maioria das Câmaras não pagam um bom salário a profissionais competente na área, preferindo colocar apadriados politicos através de cargo em comissão, o que já é proibido também. Em suma, essas Câmara jamais estará atuallizada e em porte de combater o executivo, a começar pelo repasse do duodécimo, que hoje quem tem uma boa assessoria faz com que o Município repasse mais de 30% do que era repassado anteriormente.
Entendo também que o instrumento correto seria o Decreto Legislativo. Ocorre que vendo vários Regimentos Internos, vários trazem a previsão do instituto do Decreto Legislativo como tendo que passar pelo crivo do Plenário, o que não se coaduna com a realidade da nomeação e da exoneração.
Dessa forma, qual seria a melhor solução: fazer a previsão no Regimento Interno de 02 tipos de Decretos Legislativos, onde alguns passariam pelo crivo do Plenário (por exemplo, julgamento das contas do Executivo) e outros sem passar pelo Plenário. sendo atribuição típica do Presidente do Legislativo??