Juros abusivos em cartoes de credito
Gostaria de saber a opiniao dos colegas sobre a cobranca de juros capitalizados (anatocismo) nos extratos de cartoes de credito. E quanto aos juros constitucionais ? Qual a posicao predominante atualmente ? [ ]s
Caro Doutor Roberto - Peço licença para manifestar minha opinião, muito embora não desfrute ainda da condição de advogado e como tal, tratá-lo como colega. A súmula 11 do TACSP tem uma visão diferenciada sobre o assunto. Ela entende que, nas operações de trato sucessivo, como operações bancárias de cheque especial e, aí por analogia pode ser enquadrado o cartão de crédito, não há capitalização de juros porquanto os saldos se consolidam e a operação se renova. Bastaria o devedor querer interromper a operação e isso seria possível, mediante o pagamento. Agora, a posição da Jurisprudência nacional é em sentido contrário. À quase unanimidade entendem que só por autorização legal expressa é que poderia haver a capitalização, pena de negativa de vigência ao Decreto 22.626/33, art. 4º e contrariedade ao Enunciado n. 121 da Súmula do STF e ao Enunciado n. 93 da Súmula do STJ. Arrematando, entendo que a capitalização de juros pelos cartões de crédito é uma realidade e, uma ilegalidade. Quanto aos juros constitucionais, muito embora pessoalmente entenda que o §3ºdo Art. 193 da CF/88 é auto aplicável porque se trata de "limite" onde nenhuma norma infraconstitucional, por qualquer regulamentação que fosse, poderia ultrapassar, infelizmente o Judiciário, salvo raríssimas e honrosas exceções entende o contrário. Entende que o tal dispositivo necessita de regulamentação. De forma que, qualquer intentada quanto a autoaplicabilidade daquele dispositivo constitucional, será em vão. S.M.J. Cordiais Saudações.