Solidariedade Passiva
No curso de uma Ação de Cobrança de Aluguel,contra dois fiadores, o autor desiste de um dos fiadores (porque a citação por edital é muito cara). A sentença pode condenar, por toda a dívida,o fiador citado, ou ele responderá apenas por parte da dívida?
Solidariedade passiva tem por característica a possibilidade jurídica de se cobrar de todos ou de qualquer um. "Há vários devedores, respondendo cada um deles individualmente por toda a dívida." (Fiuza) O autor ainda fala na possibilidade de se exigir a dívida, em sua totalidade, de um ou de todos. Cairo Mairo fala sobre a remissão de um dos devedores pelo credor, "... a remissão... prevalece na extensão em que foi concedida, aproveitando aos demais co-devedores, até a concorrência da quantia relevada." No seu caso, se houve perdão de um dos devedores, sua "hipotética" parte da dívida deverá ser abatida do total. Entretanto, se houve apenas a citação de um dos devedores, sem se cogitar sobre o outro, este pagará sobre a totalidade da dívida.
Existe artigo no Código Civil que prevê no caso de pluralidade de fiadores, a solidariedade entre os mesmos, como regra, ou seja, não havendo cláusula expressa em contrário, são ambos devedores solidários entre si. Seria até uma forma de presunção de solidariedade,ou seja, uma espécie de norma supletiva no caso de nada ser estipulado, entretanto, afastável pela vontade das partes. Não deve se confundir solidariedade do fiador com o devedor principal com a existente entre os fiadores, aquela deve estar expressa no instrumento de fiança, enquanto esta, como já acima dito, é presumida pela lei, em caráter supletivo. Resumindo, se do contrato de fiança nada constar, há solidariedade entre os fiadores, cuja caractérística principal é a faculdade do credor exigir a dívida integral de apenas um dos devedores. Pode como último recurso processual, invocar o instituto do chamamento ao processo, caso se trate de processo de conhecimento, que acho deva ser pelo teor de sua pergunta. Tal expediente tem como escopo chamar ao processo o outro fiador ou devedor solidário a fim de integrar a lide no polo passivo, facilitando a execução do outro caso tenha pago a totalidade da dívida. O artigo, procure no capítulo relativo a fiança no Código Civil. Espero ter podido ajudar.
Art. 904 - O credor tem direito a exigir e receber de um ou alguns dos devedores, parcial, ou totalmente, a dívida comum. No primeiro caso, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. Art. 910 - O credor, propondo ação contra um dos devedores solidários, não fica inibido de acionar os outros. Entendo que este caso fica embasado nestes dois artigos do Código Civil.