Adoção de fato, direitos do adotado.

Há 15 anos ·
Link

Bom dia.

Estou com dúvidas em um caso concreto. Uma senhora, hoje com 40 anos mais ou menos, foi adotada quando bebê por um casal que já tinha um filho biológico. A adoção foi apenas de fato, o casal "pegou pra criar" a criança mas a situação nunca foi oficializada. O filho foi estudar na capital quando ainda jovem, se formou, constituiu patrimônio e de vez em quando visitava os pais. Enquanto isso a filha adotiva cuidava dos pais que ficaram velhos e precisavam de muitos cuidados. Com a morte do pai, que tinha alzheimer e era amparado exclusivamente pela filha adotiva ofilho biológico, que nunca se preocupou com a condição dos pais começou a reformar a casa onde moram a mãe e a irmã, dando indícios de que pretende vendê-la tão logo se dê o falecimento da mãe. A irmã adotiva não trabalha, não pôde estudar, sempre cuidando dos pais, idosos e dependentes dela. Quase não pode sair de casa, a menos que encontre alguém para ficar com a mãe por algumas horas. Com os poucos bicos que a mesma consegue fazer na vizinhança fez um plano que dá descontos em médicos, farmácias, etc e a mãe é sua dependente assim como o pai também era. Tem procuração assinada pelos pais para receber o valor das pensões de ambos e fazer suas despesas. Tanto a mãe como a filha não vivem com nenhum luxo.

O irmão biológico, entretanto, disse à adotiva que a mesma, em caso de falecimento da mãe não terá nenhum direito, apesar de tudo.

Pergunto, a falta de regularização da adoção é fato determinate e absoluto a impedir que ela alcance algum direito? Nesse caso, seria possível estabelecer um vínculo empregatício, posto que, se não era filha, então era empregada, pois ninguém trabalha de graça?

Grata pelas opiniões.

4 Respostas
Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
Link

A minha opinião é que a mãe dela, mesmo velhinha, pode entrar com Ação de Adoção dela, dentre centenas de motivos, para que ela tenha direito à sucessão.

Se a opção não for essa, ela filha pode ao menos lutar pelo seu direito de moradia em ação ordinária, mostrando pro juiz o que você acabou de nos dizer. Pra que ela filha continue morando na casa enquanto viver.

Não houve contrato verbal ou escrito, expresso ou tácito, de emprego. Dizer que foi empregada não vai colar.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

Obrigada por opinar.

Ocorre que a mãe dela, embora não seja interditada, não tem capacidade para ir perante um juiz pois tem muitos lapsos de memória e de compreensão, não poderiam acusá-la de coagir a senhora idosa? Somente esse procedimento judicial resolveria a questão? E se ela tentasse levar a mãe a um cartório onde todos as conhecem e sabem a situação delas e registrassem uma declaração da idosa reconhecendo a adoção?

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Acho imprescindível ela pedir a atuação do Ministério Público que atua junto à Vara do Idoso.

Tudo o que for feito sem a interveniência do Promotor do Idoso conduzirá a indevidas interpretações.

Direito sucessório, só com regularização da Certidão de Nascimento da filha adotada.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

Grata, Dr.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos