Caros, boa tarde. O pai do meu filho sempre foi exporádico. No fim do ano me ameaçou, atravez de um telegrama, que iria me acusar de alienação parental, enfim, nada a ver. O fato é que ele agora, ao pegar o menino me deixa sem notícias, não atende aos meus telefonemas e eu fico aqui sem saber se ele irá trazer o menino, ou a que horas, como se eu não fosse nada. A minha dúvida é a seguinte : Ele pode fazer isso ? Devo aceitar isso a fim de que ele não mova ação nenhuma ? Isso comprova alienação parental de minha parte ? Por favor, alguém me responda !!

Respostas

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    FLÁVIO BONIOLO - [email protected] Domingo, 23 de janeiro de 2011, 12h35min

    Mãe, de inicio, o filho é de ambos, quando você perceber isso, ficará mais fácil deixar o pai ver a criança.

    Portanto não existe esse negócio de "meu" filho.

    O pai tem direito a visitas, porém, estas visitas foram judicialmente regulamentadas? Se não, a primeira providencia é entrar na justiça para regulamenta-las.

    Enquanto a criança estiver com o pai, ele não é obrigado a te dar satisfação, assim como você não dá para ele enquanto estiver com a criança.

    Proibir o filho de ver o pai é passível de ação de guarda, alegando alienção parental.

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    Mãe quer saber o que fazer Domingo, 23 de janeiro de 2011, 12h53min

    Eu nunca proibí, muito pelo contrário, sempre exigi sua presença.
    Já temos acordo sim, inclusive de pensão, a qual ele nunca pagou em dia. E as visitações ele tb não as cumpri rigirosamente.
    Porém, depois da ameaça que ele me fez, quando ele pega o menino ele não diz, nem ao menos quando irá trazê-lo de volta , não consigo acreditar que isto seja normal.
    Ele só está fazendo isto, porque ano passado, por eu estar apertada de dinheiro, eu pedi que ele cumprisse o acordo (que comprasse material escolar e uniforme, coisa que tb nunca fez e eu nunca cobrei, esta foi a primeira vez).
    A verdade é que estou acoada, com medo desta lei, pois sei que é uma lei maluca e injusta, já até li sobre muitos casos abisurdos.
    Meu filho não é alienado, sou contra isto, gostaria que o pai dele fosse presente e que pudéssemos manter uma relação saudável em prol da felicidade da criança.
    E acho que é prudente ele combinar dia e hora para levar o menino, aliás, até num acordo juducial consta horario e dia.
    O que acha que eu devo fazer ?
    Obrigada
    Que Deus te abençoe por me responder.
    Ah! acha que devo comprar um celular para meu filho, ele tem 6 anos, derrepente evita problemas , né ?

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    Edic Domingo, 23 de janeiro de 2011, 13h56min

    Como o amigo acima falou, seu ex não tem de lhe dar satisfações quando ele estiver com o menino, no entanto vc deve exigir que ele cumpra o horário determinado, ou seja, avise a hora que vai levar e trazer o menino

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    Mãe quer saber o que fazer Domingo, 23 de janeiro de 2011, 14h05min

    Ok, obrigada.

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    FLÁVIO BONIOLO - [email protected] Domingo, 23 de janeiro de 2011, 15h46min

    Mãe, este acordo que vocês tem é judicial? Se sim e ele não está cumprindo, execute o acordo na mesmo processo.

    Agora se não é judicial, trate imediatamente de fazê-lo judicialmente.

    Não tenha medo, vá atrás do direito. Procure um advogado de sua confiança.

    Não acho que o pai vai deixar o filho usar o celular.

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    Mãe quer saber o que fazer Domingo, 23 de janeiro de 2011, 17h22min

    É Judicial sim, fizemos em 2007, quando nosso filho estava com 4 anos. Inclusive o divórcio.
    Nunca executei em razão do bem estar do nosso filho.
    Eu nunca pensei que ele fosso capaz de fazer o que está fazendo agora só pq pedi que cumprisse o acordo em razão do meu aperto financeiro, entende ?
    Nunca deixei nada faltar ao meu filho, mesmo com a inadimplência e ausência do pai.
    Ele nunca pegou o menino por mais de um fim de semana, pq não quiz e não pq eu impedi.
    O que eu sinto é muito medo desta lei (alienação parental), pois já vi muitos casos na internet com sentenças injustas. Laudos errôneos dos profissionais despreparados que avaliam o caso e só quem sofre é a criança. Pareçe até que a lei só beneficia o pai por causa dos direitos iguais. Sei que existem pais que alienam os filhos, mas não é o meu caso. Sempre busquei a paz, é tanto que ele não cumpre o acordo e eu nunca fiz nada, pois sempre conversávamos e tudo se resolvia, ou melhor, eu acreditava que se resolvia, tudo pq meu filho irá cresçer e enterder melhor as coisas e quero que ele sempre me olhe e enxergue uma mãe que sempre respeitou seu pai.
    Mas neste caso, acho que vou precisar fazer alguma coisa, o que me aconselha ?

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    FLÁVIO BONIOLO - [email protected] Domingo, 23 de janeiro de 2011, 22h25min

    Mãe, alienação parental não é lei. é uma teorica juridica.

    Se você não proibe não tem porque temer esta tese.

    Aconselho você a executar o que foi determinado.

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    Julianna Segunda, 24 de janeiro de 2011, 9h14min

    Ao contrário do que disse o colega, a Lei da Alienação PArental existe sim, Lei 12.318/2010.
    Existe e se é lei, deve ser cumprida.
    O fato é, como provar a alienação parental?
    Como se defender dessa acusação, sendo mesmo inocente?
    Sim, pq agora, tudo é motivo pra "alienação parental", mesmo não existindo.
    Dependendo de como se conta uma história, ela se torna "verdadeira" até pra quem conta.
    Abraços**

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    FLÁVIO BONIOLO - [email protected] Segunda, 24 de janeiro de 2011, 10h41min

    Juliana, obrigado por me atualizar.

    Mãe, de uma lida na lei, link abaixo.

    Http://www.Soleis.Com.Br/l12318.Htm

    de qualquer forma execute o acordo, náo deixe virar uma bola de neve.

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    Mãe quer saber o que fazer Terça, 25 de janeiro de 2011, 19h25min

    Obrigada a todos.
    Vou fazer o que devo.
    Obrigada mesmo
    Que Deus abençoe a todos.

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    Advogada2011 Terça, 05 de abril de 2011, 17h57min

    Minha Senhora,
    De onde veio essa história de que você está cometendo alienação parental? A senhora já leu a lei por acaso?
    Parece que não.
    Em primeiro lugar, a senhora entrega a criança na mão do genitor, certinho, cumprindo o acordo judicial.
    Pelo que me narrou, ao dizer que o respeita, parece que também não fala mal do sujeito.
    A SENHORA NÃO ESTÁ ALIENANDO O PAI DA CRIANÇA EM HIPÓTESE ALGUMA.
    ALIENAR É ALGO MUITO MAIS GRAVE. FALAR MAL. FAZER A CABEÇA DO FILHO CONTRA O PAI. IMPEDIR AS VISITAS. FUGIR COM A CRIANÇA.
    O QUE ESTÁ ACONTECENDO É QUE É A SENHORA QUEM ESTÁ SOFRENDO ALIENAÇÃO PARENTAL POR PARTE DO PAI DO SEU FILHO.
    ELE ESTÁ DESRESPEITANDO O ACORDO JUDICIAL, TIRANDO O DIREITO DA CRIANÇA DE CONVIVER COM A MÃE NOS HORÁRIOS ESTABELECIDOS JUDICIALMENTE. IMPORTUNANDO O EXERCÍCIO DE SUA GUARDA.
    A solução é muito simples. Toda vez que ele não trazer a criança conforme o acordo, faça um boletim de ocorrência pedindo só para constar, porque ássim o cidadão não vai ser chamado. (é claro que é preciso ter tolerância, se o atraso for pequeno, questão de minuto ou até umas horinhas, deixe estar).
    Junte uns 8 e entre com ação contra esse pai alegando ALIENAÇão PARENTAL DA PARTE DELE.
    ALIENAÇÃO PARENTAL não protege só o pai visitante não, protege também o pai guardião.
    No mais, estão todos confundindo as coisas, o direito é da criança de conviver com os pais, não é seu, nem dele. Se o genitor está abusando cabe a você procurar a justiça para proteger o direito do seu filho de conviver com você.

    A SENHORA É VÍTIMA E AINDA ESTÁ ACHANDO QUE ESTÁ ERRADA

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    Ellen Criistina Terça, 13 de junho de 2017, 1h46min

    O pai do meu filho me proibir de ter notícia da criança que só tem 3 anos tds as vezes que ele vai pra casa dele e a mesma coisa o pai do Bernardo desligar o celular oque eu posso saber ainda não estamos pela justiça?

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    EDVAN FREIRE DE OLIVEIRA FILHO Domingo, 20 de junho de 2021, 6h20min

    Bom dia! A mae do meu filho mim botou na justiça por pensão msm antes dela mim botar na justiça eu pagava e pago pensão tudo certinho
    Antes da minha separação e de eu sair de casa eu quebrei as coisa dentro de casa isso foi no dia 6 de janeiro de 2021 no dia 3 de Março eu resebir a medida protetiva a favor da mae do meu filho mais isso tudo bem o juiz determinou 1 vez na semana as visita a meu filho mais cada semana era minha mae ou meu compadre que ia busca pra mim passar o dia com meu filho ate ai tudo bem tava vendo meu filho pra mim tava ótimo mais no dia 11 de maio meu filho fez 1 ano ela fez a comemoração de aniversário do meu filho e dia 16 que foi meu dia de visita fiz também foi o dia mais feliz da minha vida ter feito a festinha do meu filho mais depois do aniversário nunca mais vi meu filho minha mae liga pra a mae do meu filho meu compadre também e nao atende visualiza as msg no zap e nao responde tou sem saber oque fazer e dia 04 de agosto e audiência de guarda compartilhada oque devo fazer antes da audiência pq tenho que ver meu filho to sentindo muita falta e to sofrendo sem notícias do meu filho