ARBITRAGEM NO BRASIL
GOSTARIA DE OBTER O MÁXIMO DE INFORMAÇÕES A RESPEITO DO TEMA PROPOSTO ACIMA, UMA VEZ QUE ESTOU PESQUISANDO PARA FINS DE MONOGRAFIA E O MEU TEMA VERSA SOBRE A ARBITRAGEM NO SISTEMA JURÍDICO NACIONAL, EM TODAS AS ÁREAS DO DIREITO, BEM COMO SEUS ANTECEDENTES HISTÓRICOS E A QUESTÃO DA APLICABILIDADE EM NOSSO SISTEMA NUMA ERA GLOBALIZADA. INCLUSIVE INFORMACÕES SOBRE O "TASP", FONE PARA CONTATOS E CURSOS DISPONÍVEIS.
Caro Cláudio, Sou monitor de Direito Internacional Privado na Faculdade de Direito da UERJ. Coincidentemente estive pesquisando o tema da arbitragem internacional não muito aprofundadamente. Talvez, então, acho que iria ajudá-lo em sua monografia se você tenha em consideração o AGRAVO REG. EM SENTENÇA ESTRANGEIRA N. 5206-7 REINO DA ESPANHA, de 10/10/96 do STF, ainda não decidido , pois ´que até agora, ao que me parece, só votou o relator Sepúlveda Pertence, o qual decidiu, incidenter tantum, pela inconstitucionalidade do art. 7 da L.9307/96. Isto tem gerado uma insegurança jurídica muito grande, pois as partes temem a inclusão de uma cláusula compromissória no contrato que venha a ter efeitos nulos. Em seu voto, o ministro faz uma longa e elucidente explanação sobre o assunto, embora sua opinião pela inconstitucionalidade seja muito controversa pelos juristas e pela melhor doutrina.
Atenciosamente, Leandro Moll
Sou estudante de Direito, estou no primeiro ano e tenho que fazer uma dissertação sobre arbitragem, mas estou com algumas dúvidas: - A decisão do arbitro proferida em base da lei 9.307/96 pode ser discutida no poder judiciário??? -Esta lei não está afastando o controle jurisdicional garantido no art.5, xxxv, CF ??? - Exemplo: Após a decisão uma das partes não se contentou. Pode ser discutida no judiciário???