Tendo em vista que a correção monetária pela TR é repudiada pelo STJ e STF e, ainda, que a remuneraçao básica da poupança é nada mais nada menos que a própria TR(Taxa Referencial) é ilegal a correção de contratos do SFH por aquele índice ? Em quase a totalidade desses contratos a correção é pela remuneração básica da poupança. Que diabo de País é esse ?

Respostas

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    Adriana Pereira Barbosa Domingo, 25 de abril de 1999, 14h50min

    Caro Colega,

    Sobre a ilegalidade da aplicação da TR nos contratos do SFH, existe uma Ação Civil Pública em Cuiabá, MT, incluindo muitas Instituições Financeiras e que já foi julgada PROCEDENTE, determinando o recálculo das prestações pelo INPC.

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