advogo uma imobiliária onde os contratos fazem referência a fiadores que abrem mão dos direitos previstos no Código Civil. Preciso de material para contestar a tese de que os fiadores não são responsáveis após os doze meses do contrato, uma vez que há cláusula colocando que o cotrato passa a ser por prazo indeterminado após os doze meses. Há decisões que colocam a necessidade de que os fiadores sejam cientificados da prorrogaçao do contrato.

Respostas

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    DILSON RUAS ALVES Quinta, 30 de março de 2000, 14h30min

    Gostaria de saber se o takayoshi katagiri já resolveu satisfatoriamente a questão e conhecer opiniões a respeito do assunto, especialmente quando envolve situações como a prevista na Lei 8009/90 (BEM DE FAMÍLIA, art. 3º, VII)

    DILSON RUAS ALVES - [email protected]

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    DILSON RUAS ALVES Quinta, 30 de março de 2000, 19h28min

    A QUESTÃO É SE HÁ EVENTUAIS CONTROVÉRSIAS QUANTO À IMPENHORABILIDADE DOS BENS DE FAMÍLIA EM CASO DE OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE FIANÇA CONCEDIDA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO (LEI 8009/90) E SOBRE A POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA FIANÇA EM CONTRATO DE TEMPO DETERMINADO, SEM O CONSENTIMENTO EXPRESSO DO FIADOR. OU SEJA, NESTE ÚLTIMO CASO, O FIADOR PODE ALEGAR A IMPENHORABILIDADE DE SEUS BENS EM FUNÇÃO DE NÃO TER RENOVADO EXPRESSAMENTE A FIANÇA?

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