Contrato de aluguel
Bom dia!
Em 06/01/2008 aluguei a minha casa sem contrato por 300,00. Na epoca o preço de mercado era de 350,00. Como o lacatario pediu para que fosse de 300,00 alegando que nunca tinha pago aluguel e não sabe como se sairia com essa nova despesa em seu orçamento e que depois de 06 meses ele pagaria os 350,00. Decidi não cobrar depois de 06 meses. Em 06/01/2009 aumentei o aluguel para 350,00, em 06/01/2010 para 380,00. Esse ano pretendo fazer o contrato de locação e colocar o aluguel a 400,00.
Pergunta-se: Posso fazer o contrato de locação com data de 06/01/2011 e com esse valor de R$ 400? Mesmo eu ter alugado por R$ 300 apesar que na epoca pedi o aluguel de 350,00 como teve acordo verbal decidi cobrar somente os 300,00 e depois de 12 meses aumentei para 350,00, e R$ 380 em 2010 e agora quero R$ 400,00 e colocar no contrato os indices que usarei para fazer o reajuste daqui pra frente. Posso usar qualquer indice do qual melhor me atende ou que atende o locatario? Corro algum risco, pois tenho medo de ser abusiva.
Desde já agradeço pela ajuda.
ops...desculpe...li melhor e vc não fez contrato...? cara vc está nas mãos do inquilino...te aconselho a perder um pouco agora e fazer um contrato urgente...pois senão vc estará enrolado com este inquilino ou seus decendentes.....pois é um erro muito comum vc alugar para uma pessoa "gente boa" sem contrato...mas depois esta pessoa morrer por exemplo ....ai seus herdeiros filhos, mulher etc.....não serem tão gente boas assim ....e vc ter que pagar para eles sairem.....repito faça um contrato urgente mesmo que vc perca agora.....(tipo faz um por 6 meses)...não prorrogaveis..ai vc volta a ter a lei ao seu lado....
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eu te aconselho a procurar urgentemente uma imobiliária.
Além do seu inquilino ter morado sem contrato, provavelmente não houve vistoria do imóvel, ou seja, ele poderá entregar o imóvel da forma que quiser (estragos).
Pense bem. Negocie com aimobiliária uma taxa pequena, mas faça tudo de forma profissional.
O seu inquilino tem pago o IPTU?
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Em relação ao que o Baú falou achei essa artigo na net
"O primeiro ponto a ser esclarecido é sobre a responsabilidade pelo pagamento do IPTU. De acordo com o artigo 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel. Portanto, para o Fisco, o proprietário é a pessoa obrigada a pagar o IPTU.
Entretanto, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8245/91) diz, em seu artigo 22, inciso VIII, que o locador (proprietário do imóvel) é obrigado a pagar impostos e taxas que venham a incidir sobre o mesmo (estando aí incluído o IPTU), salvo se de outra forma for estabelecido em contrato."
Ou seja o inquilina nao tem que pagar o IPTU.