DUVIDA URGENTE
Boa Tarde
No dia 21/12/10 fui trabalhar normalmente em chegando a empresa fui informada que teria duas opções ou pediria demissão ou seria demitida por justa causa, não me deram informações quanto o motivo da minha demissão apenas disseram que estava na carta de demissão. " aviso de demissão por justa causa, com base no artigo 482, da CLT - Consolidado das Leis de Trabalho em razão da V.Sa, ter efetuado movimentação ilegal de valores e numerarios da empresa, sem autorização verbal ou por escrito de seu superior imediato ou de qualquer membro da diretoria."
Não sei por qual motivo fui mandada embora, acredito que seja pelo motivo que passo a relatar abaixo:
No ano de 2008 passei por dificuldades financeiras e como uma das funçoes que exercia era o recebimento de cobrança em carteira de alguns vendedores, as vezes pegava algum dinheiro de alguma cobrança para quitar alguma divida e tão logo era possivel eu repunha o valor retirado, o fato é que acabei deixando de repor 1 cobrança e em dezembro deste ano parece que estava havendo uma auditoria no contas a receber da empresa o foi descoberto a falta deste deposito tão logo me foi cobrado o compravante deste deposito o efetuei informando que havia deixado o dinheiro preso a um envelope no arquivo.
Pergunto: Estou pensando em entrar com uma ação trabalhista solicitando a nulidade do pedido de demissão para demissão sem justa causa requerendo meus direitos trabalhistas, quanto a esta ação não tenho duvidas pois pedi demissão por coação e tenho provas disso. Estou com muito medo deles entrarem com uma ação criminal contra mim pelo motivo apresentado acima, pois fiz uso indevido do dinheiro da empresa. Posso ser presa por isso? Quanto tempo eles tem para dar queixa? Quanto tempo eles tem para me processar? Tambem fico com medo de ter algo mais, eles são uma multinacional e eu tinha a senha master como os diretores, fico com medo de estar acontecend algo a mais e eles colocarem a culpa em mim, deles terem provas que me prejudique.
Fico no aguardo dos seus comentarios.
Entro com a ação trabalhista ou não?
Claudinea
Os critérios são definidos de acordo com o Código de Ética da empresa, que define a postura adequada do funcionário.
Para a CLT, vale o seguinte:
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima-defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima-defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
Porém, o poder do empregador tem limitações, pois a CLT protege o empregado das arbitrariedades que possam vir a acontecer por parte do patrão, que deverá estar atento à legislação pertinente, aplicando sanções justas, razoáveis e proporcionais à falta cometida pelo empregado, como, por exemplo, advertência; suspensão disciplinar; e por fim a demissão por justa causa.
Agora, se eles tiverem como comprovar esse desvio de conduta ( art. 482 CLt que caracteriza o "ato de improbidade" ou seja - furto ou roubo de materiais da empresa e falsificação de documentos, inclusive atestados médicos.), eles podem sim entrar com um processo contra você e se eles tiverem provas que a incriminem por isso, você pode sim ser presa por furto, conforme o Art. 155 CP.
Essa ação trabalhista que você gostaria de dar entrada é o direito que qualquer ex-funcionário tem quando achar que foi lesado ou injustiçado por parte do empregador, porém não sei dizer se esse direito é cabível no seu caso, creio que você deva procurar um advogado da área trabalhista para melhor esclarecer suas dúvidas.
Então se a empresa não apresentar queixa crime antes de seis meses nada podera ser feito apos este prazo? Eles podem me processar depois deste prazo? Meu advogado me orientou a entrar com o processo trabalhistas apos este prazo de seis meses, mais fico receosa, tenho filho pequeno não queria receber uma intimação de um processo criminal. Grata pelas respostas