ALARME DE RESIDÊNCIA DO VIZINHO TOCA DE MADRUGADA
Gostaria da opinião dos senhores sobre qual seria a melhor atitude a tomar em relação a um alarme instalado em residência que se encontra desocupada, vizinha à minha casa, que dispara todas as madrugadas (e durante o dia também). Sou advogada, mas nunca atuei nessa área.
Já entrei em contato com a empresa de segurança que faz o monitoramento do local, e fui informada que o proprietário do imóvel se recusa a trocar um sensor com defeito, sob a justificativa de que isso lhe traria um custo com o qual não quer arcar.
Pensei em ir à delegacia do meio ambiente, mas não tenho o nome completo, nem o atual endereço do proprietário do imóvel, e por isso ele não poderia ser chamado a prestar esclarecimentos. Além disso, acredito que seja mais fácil obter êxito valendo-me do direito civil do que na esfera penal.
Na esfera administrativa, eu poderia denunciá-lo à secretaria do meio ambiente de minha cidade, porém, sabemos que nada seria efetivamente feito a respeito, pelo menos não em breve.
Minha pergunta é: Já que não sei o nome completo nem o endereço do proprietário do imóvel devo ingressar com ação no JEC contra a empresa que deveria fazer o monitoramento (já que os próprios funcionários me informaram que poderiam resolver o problema simplesmente substituindo ou desativando o sensor - o que chegaram a fazer por uma semana)? Se não, como acioná-lo diretamente? Sei que na contestação argumentariam que não são o pólo passivo (já que a empresa não é proprietária do imóvel), como eu poderia contra argumentar?
Há algo mais que eu possa fazer em relação a esse problema, para resolvê-lo da forma mais rápida e amigável possível?
Estou realmente preocupada porque o alarme me acorda todas as madrugadas e não consigo voltar a dormir. Além disso, estou grávida e tenho medo que, após o nascimento, o barulho desperte meu filho a todo momento.
A Organização Mundial da Saúde, relata que ao ouvido humano não chega a ser agradável um barulho de 70 decibéis e, acima de 85 decibéis ele começa a danificar o mecanismo que permite a audição. Na natureza, com exceção das trovoadas, das grandes cachoeiras e das explosões vulcânicas, poucos ruídos atingem 85 decibéis.
No caso de estar sendo vítima de poluição sonora ou ambiental, o cidadão poderá tomar as seguintes atitudes:
1) Entrar em contato com a Prefeitura da sua cidade e REGISTRAR sua reclamação no setor de atendimento ao munícipe. Será dado um número de processo para acompanhamento. Demora, mas vale a pena, pois é a prova de que foi feita a queixa.
2) As prefeituras costumam ter um serviço de denúncia 24 h. Solicite o número de denúncia para ligar no momento em que estiver ocorrendo o barulho fora do horário permitido (22:00 às 07:00), ou a poluição ambiental. Um fiscal deverá se dirigir ao local.
3) No caso de poluição do ambiente, entre em contato com a Vigilância Sanitária.
4) Comparecer a Delegacia de polícia para fazer um BO por perturbação da ordem. O delegado poderá instaurar uma investigação. De preferência vá acompanhado de todas as pessoas que estão sofrendo com o problema.
5) Chamar a polícia civil. Se ainda não houver BO, o cidadão terá que acompanhar o "perturbador" com a polícia até a delegacia.
6) Denunciar o caso ao Promotor ou Curador do Meio Ambiente, no Fórum de sua cidade.
7) Ingressar com ação judicial pedindo o fim do barulho e a fixação de uma multa a ser paga toda vez que o barulho voltar a ocorrer.
Acredito que isso possa te ajudar de alguma forma. Abraço.