Orfaos e Sucessoes.
Gostaria de saber se 1 apto fechado ha 25 anos e nao tem ainda 1 inventariante pois os mesmos nao tem dinheiro para termina lo,como faria eu para adquiri lo ou devo ver antes as dividas do imovel antes de entrar?Ou se posso morar ja e ir pagando aos poucos aos inventariantes ou 1 aluguel ou algum tipo de acordo pois as chaves se encontram em meu poder?
Obg pelo atençao e o apto tem dividas sim com Prefeitura do RJ em relaçao ha IPTU atrasados a anos e pendencia condominial ok,a partilha foi iniciada e nao concluida o juiz deu prazo depois de anos para resolverem a pendenga sobre pena de exclusao do processo e em relaçao a dividas pessoais nao ha nao ok muito obg e me diga algo sobre o q digitei acima abçooooo e ate mais ver.
O problema de se adquirir um imóvel antes da partilha é que a pessoa que morreu pode ter feito dívidas durante a vida que não foram saldadas, os credores sabendo de sua morte vão buscar seus direitos e parte da herança poderá ser indicada na partilha para saldar as dívidas pendentes. Pior será o caso se o imóvel estiver hipotecado, com o gravamente devidamente registrado: o imóvel continua vinculado ao pagamento da dívida, de modo que o comprador poderá perder o direito á propriedade do bem, caso a dívida não seja paga. A hipoteca é oponível a todos (erga omnes).
Não precisa nem procurar um advogado, vá vc mesmo até o cartório de registro de imóveis, onde o imóvel está registrado e solicite todo tipo de certidão do imóvel, inclusive a matrícula. Tem que pagar um precinho meio salgadinho, mas compensa pra evitar dores de cabeça posteriores. Com a matricula em mãos, veja se não nenhum gravame... já as certidões deverão ser todas negativas.
Outro fator que deve ser levado em consideração são as dívidas trabalhistas e o temível processo falimentar, se o de cujus era empresário. Pois se estão tentando vender, não é bem de família.
Depois de toda a papelada, faça um pré-contrato de compra e venda, onde deverão constar as dívidas e o compromisso de pagamento delas por parte do vendedor, mas não se esqueça: REGISTRE EM CARTÓRIO tal pré-contrato, para que haja publicidade do negócio jurídico. Não assine a Escritura sem realizar os esses procedimentos. A negociação demora mas a segurança fala mais alto.
Abraços.
Obg mais 1 vez pela sua atençao amigo virtual,agora me diga 1 coisa,se eu for morar no apto mesmo com dividas como se fosse aluguel, o imovel referido foi abandonado a anos pela familia e eu entrei mesmo sem o consentimento dos supostos herdeiros pois a partilha ainda nao se definiu pois os mesmo nao tem dinheiro para tocarem o inventario e eu entrei pois a chave do mesmo foi colocada a minha responsabilidade para olhar o imovel em caso de incendio ou dar 1 faxinada de vez enquando.Ja moro no imovel e os supostos herdeiros ainda nao sabem do feito pois perdi contato ha anos com eles e eles tbm nao dao noticias e venho regurlamente pagando os IPTU e os Condominios do mesmo coisa que eles nao faziam a anos ok.Isso e certo o que pode acontecer de fato sobre isso? Obg mais 1 vez pela sua atençao no aguardo de mais 1 resposta sua abraçooooooo!!!!
Quanto tempo você reside nesse imóvel? Você paga aluguel? Pois há possibilidade de você entrar com pedido de Usucapião (adquira a propriedade sem precisar pagar nada), ou seja, se houve a posse pacífica (você mora no imóvel e os herdeiros não reivindicaram) por mais de 15 anos, sem interrupção (sem sair pra morar em outro lugar). E te pergunto: Você realizou obras ou serviços (reformas)? Pq esse prazo pode se reduzir a 10 anos. (Veja art. 1238 Código Civil). Há mais dúvida: Você possui algum imóvel em seu nome? Pq se não tiver, vc pode adquirir o domínio do imóvel em apenas 5 anos pelo Usucapião também. (art. 1239 CC) O fato de você pagar o IPTU em dia e cuidar do imóvel (limpeza e reparos), já caracteriza a posse de boa-fé. Guardou os comprovantes de pagamento??? Tem vizinhos ou porteiro que vejam que você cuida do imóvel??? Podem ser ótimas testemunhas...
Abraços
Obg mais 1 vez amigao pela gentileza da resposta ok. Nao pago aluguel e resido ha 1 ano no imovel mais pago o IPTU e o condominio religiosamente em dia coisa que eles nao faziam a anos, pois como te disse no dialogo acima perdi o contato com eles a anos ok.Mais 1 pergunta amigo se nesses tempo que eu nao tenho de 5 anos como faço caso os supostos proprietarios cheguem derepente? O que faço... negocio 1 saida?Negocio a compra do mesmo? Tenho direitos adquiridos pelos gastos pelo tempo que fiquei residindo? Enfim o que faço por favor caso haja o confrontamento pacifico entre EU e ELES? Quais sao os meus direitos?Obg mais 1 vez pelo atençao aguardo resposta abço.
No caso, o IPTU e o condomínio são obrigações do proprietário, se você quitou, quitou de boa-fé sem obrigação contratual, não há como reaver seu dinheiro, ainda mais se vc não pagou aluguel durante todo esse tempo. É melhor não entrar em conflito. Acredito que o melhor a se fazer, tendo em vista sua intenção de adquirir o imóvel, caso os herdeiros-proprietários venham a exigir o imóvel, é negocia-lo por um preço justo, onde se descontará as dívidas pendentes que foram saldas por você. Isso será indicado no pré-contrato, como já explicado. Agora se não aparecerem, não derem notícia, não importunarem. Sugiro que, durante os próximos 4 anos, continue pagando as dívidas do IPTU e condomínio (E GUARDANDO OS COMPROVANTES) falando com os vizinhos e com o porteiro da sua intenção de ser proprietário e respeitando sempre as normas condôminiais (política da boa vizinhança: sem ligar som alto, sem desrespeitar vizinhos etc...), enfim, seja o vizinho que todos querem ter. Objetivo: ter testemunhas na Ação de Usucapião.
Abraços.
Me diga 1 coisa se eles chegarem de maneira rispida e mal educada;Como exigindo que eu saia imediatamente do imovel como colocando ate por ameça chamar a força policial?O que devo fazer pegar minhas trouxas e sair de mansinho ou devo brigar tbm?Ou tenho meus direitos tbm?Ou eles nao podem fazer isso pois eu fiquei muito tempo no imovel inclusive com a chave dada por eles? Enfim o que evo fazer por favor caso haja confrontamento deselegante por parte deles e nao minha ok abço e aguardo vc.
É uma situação difícil, pois apesar de vc quitar as dívidas do condomínio e IPTU, você morou no apartamento deles gratuitamente (não paga aluguel), e por serem proprietários (e vc não ter contrato nenhum de locação) eles podem sim procederem a situações vexatórias inclusive com uso de forças policiais. Seguinte, não brigue. Converse bastante, pois eles podem até serem ríspidos, mas estão precisando de dinheiro (como vc disse). Se vc quer realmente comprar o imóvel e tem dinheiro para isso pode conversar com eles, que com certeza entenderão. Não os culpe por abandonar o imóvel nas suas mãos, pois você ficou lá pq quis e pagou as dívidas pq quis. Eles nem te cobraram por vc ter ficado lá todo esse tempo. O dono pode dispor livremente dos seus bens, inclusive abandonando-os. Tente o diálogo, pois é a melhor saida. Abraços
Mas me diga 1 coisa por favor,eles mesmo nao tendo definido em partilha pois a mesma se encontra indefinida,por enquanto eles sao so herdeiros e nao donos pois a partilha nao foi definida eles tem o direito de fazerem td aquilo mencionado por vc acima?Ou so depois de definido quem de fato e o dono do imovel e que podera ser efetuado este tipo de atitude? Ou so pelo simples fato deles serem herdeiros poderiam tomar esta atitude? Mais 1 vez muito obg pela atençao aguardo vc.
Boa pergunta Austregesilo. Entendo que os herdeiros não são de fato proprietários, porém a partir da morte do dono, surge uma expectativa de direito. Ou seja, eles não são donos, mas tem o direito sobre o bem. Pois, além de terem o direito, têm as obrigações, como manter a destinação do bem, zelar pela sua conservação, pagar os impostos etc... E mais, eles representam o espólio do pai falecido, podendo entrar com ação de despejo se supeitarem de alguém morando sem autorização. Como eu te falei, evite ao MÁXIMO contendas, mantenha-se como um homem médio, respeitando todos e dialogando, assim poderá até usucapir, e nem pagar pelo imóvel precisará. Se isso ocorrer, quero meus 10% de consulta jurídica, hein! Brincadeira... Boa Sorte! Abraços...
Obg mais 1 vez se vc puder colocar seus contatos por aqui agradeço para ficarmos amigos ok obg mais 1 vez pela força. So q tem 1 fato a meu favor esta td atrasado como condominio iptu etc... a propria partilha pois o Juiz ja determinou para suposta inventariante que apareça por la e dizendo sobre o andamento do mesmo sobre pena de exclusao da partilha caso nao seja feito isso em 48 hs q ja passou a muito tempo e eu estou cercando o processo atraves da internet para ver a descisao da Juiza do caso pois ja esta em maos dela ok abço aguardo contato seu.