EXERCÍCIO DA ADVOCACIA POR PROCURADORES GERAIS DO MUNICÍPIO

Há 26 anos ·
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Sou funcionário público, lotado na Procuradoria Geral do Município, e fiquei sabendo que o Procurador Geral é proibido de exercer a advocacia para outrem, a não ser no uso de suas atribuições de Procurador, em face da clara previsão do art. 29, do EAOAB (LEI 8.906/94).

Pelo exposto é que qüestiono os Doutos internautas, a respeito de algum remédio para garantir aos Procuradores Gerais o sagrado Direito de exercer a advocacia que, diga-se de passagem, é a única profissão especializada em liberdade.

5 Respostas
Cynthia Hóss Rocha
Advertido
Há 26 anos ·
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Caro colega:

Esta restrição é relativa aos procuradores do Estado, aqueles que são pagos pelo Estado para defender a população mais pobre, sem recursos para pagar advogado particular. O procurador do Município pode exercer a advocacia, fora de suas atribuiçoes como procurador desde que não seja contra a entidade para a qual prestou concurso: procurador do Município de Guarulhos não pode advogar contra a prefeitura de Guarulhos. Isto decorre da lógica, pois não se pode advogar para as duas partes a um só tempo, sob pena de cometer crime de tergiversação. Eu mesmo tive um professor que era procurador do Município e tinha escritório a parte na qual milita nas áreas cível, criminal e trabalhista.

Espero ter esclarecido.

João Paulo Calori Gomes
Há 17 anos ·
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Cara colega, Como pode o procurador advogar para outrem sem se, o procurador geral de uma prefeitura é ocupandte de função pública de direção, pois é o chefe/diretor da procuradoria municipal? Sendo assim ele também, exercer a advacacia, para outrem a não ser á administração públuca que é ocupante, é incompatível com sua função como diz o art. 28, inciso III e do art. 29, do EAOAB (LEI 8.906/94), pois a lei é clara em relação ao cargo que exerce. Boa Tarde a todos.

Ivan_1
Há 17 anos ·
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KKKKKKKKKKKKKK...... Que português sofrido hein....

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Amaury Alves Gomes
Há 17 anos ·
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na verdade o procurador do município não tem impedimento para advogar mas o funcionário público que possui cargo de chefia/direção tem sim impedimento.

então no seu caso, o seu impedimento não é pura e simplesmente por ser procurador do município mas por ser procurador geral e isso implica em exercício de função de direção que se enquadra perfeitamente na condição de impedimento previsto no estatuto da OAB.

Procópio Neto
Há 15 anos ·
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Prezados, o impedimento de advogar do procurador geral, vigora apenas para o exercício da advocacia na comarca em que ele trabalhe como procurador? Poderá o procurador geral advogar em outra comarca?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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