lei de imprensa - calunia
como posso requerer extrajudicialmente que determinada empresa de rádio difusão apresente/ entregue as fitas gravadas de um determinado programa de entrevistas (o prazo para que ela mantenha as gravações vai até 22.01.00)para saber se meu cliente foi realmente caluniado ou não; a fim de, a partir daí impetrar a competente ação?
Caro Luiz,
Você já deu uma olhada nos arts. 58 a 64 da Lei de Imprensa, e arts. 240 a 247 do Código de Processo Penal?
Acredito piamente que nesses dispositivos legais você encontrará a sua resposta...
Se precisar de um maior aprofundamento, e-mail-me para debatermos!
Meu Abraço e Boa Sorte!
Guilherme Rocha
Caro colega, Talvez, já tenha resolvido o seu problema, mas neste momento passo por problemas igual ao seu, eu resolvi de forma informal, pois nós temos o prazo de 48 horas para resposta, quando somos caluniados. Neste caso, fui até Imprensa, e pedi verbalmente que queria que fizesse a gravação da calúnia em uma fita, fornecida por mim, e já levei o Direito de resposta, o qual no dia seguinte já foi veiculado. Nestes casos o aconselhável é ir direto junto ao Diretor da televisão e expor o problema,sem burocracia, que eles fornecem na hora..."pelo menos comigo, funcionou e funciona"...(ponto de vista, sem fundamento jurídico) Abraços!! Edilene