Crimes Genéticos: Tipificação Já !
perguntou Sexta, 13 de novembro de 1998, 19h51minEditado
É imperiosa a tipificação de práticas resultantes da evolução da engenharia genética.
Hoje (13/11) noticiou-se que cientistas conseguiram formar um embrião híbrido, usando células humanas e bovinas.
A "descoberta" é um absurdo e mais uma indicação que a clonagem de um ser humano a partir de outro adulto é questão de tempo, sendo de fundamental importãncia a vedação a estas práticas antes que elas ocorram (ou fiquem ainda mais frequentes).
É verdade que a solução só viria com tratados internacionais, mas creio ser indispensável a antecipação da posição brasileira sobre o tema.
Creio ser necessária a proibição total de: 1)clonagem humana (a partir de células de adultos, já que (creio) os embriões já são clonados, no processo de inseminação artificial, sem implicações negativas)
2)criação de embriões híbridos aonde existam elementos humanos.
3)desenvolvimento de seres híbridos onde existam elementos humanos
Também acredito ser passível de a vedação à criação de animais híbridos sem a participação de elemento genético humano; porém a situação aqui, reconheço, é diferente.
É necessária a punição não só do cientista e sua equipe, mas também, e principalmente, do laboratório, com imposição de severas multas e a interdição destes. (e discussão da possibilidade de se tipificar a omissão do gerente/diretor do laboratório em impedir o crime).
É preciso, também, evitar que se prejudique a legítima pesquisa genética, voltada para a cura de doenças e a melhoria da qualidade dos vegetais e animais, bem como a possibilidade de criar-se órgãos humanos para transplante (que, aliás, é a desculpa para toda manipulação genética em células humanas).
Espero sugestões e debates acerca do assunto que, por incrível que pareça, não pertence mais à ficção científica.