HERANÇA: QUEM REALMENTE TEM DIREITO?
Bom dia. Minha mãe faleceu há 22 anos e só agora a casa foi inventariada e está a venda. Meu irmão se casou há 6 anos e estamos em dúvida se a parte dele deve ser dividida para ele e para a esposa dele ou se o direito de herança não se estende a ela. Grata. Aguardo.
Meu caro,
O direito de herança não se estende a ela. Se eles são casados pelo regime de comunhão parcial de bens, a herança é só dele. Ela só terá direito se a herança beneficiar a ambos, como já tive a oportunidade de exemplificar, por ex., uma casa em que o casal viesse a morar. Ai sim ela teria direito.
Veja bem: ela não é herdeira, somente passa a ter direito no caso em que os bens de ambos se comunicam por causa do regime de bens do casamento.
Por exemplo, no caso de regime de comunhão total de bens. O que o seu irmão herdar passa a ser dela também, não porque ela é herdeira de sua mãe, mas pq. o que é dele é dela tbém.
Olá,
Sou casada no regime parcial de bens, e gostaria de saber se pode ser mudado para o regime separação universal de bens. Motivo: Quando me casei no regime parcial de bens em 2006, no caso de falecimento (meu) o imóvel (bens) futuro que terei de herança de minha mãe(meu pai ja faleceu) ficaria para meu filho do 1º relacionamento. E agora com a nova legislação, o marido atual ficaria com 50%. !?Então gostaria de saber se tem algo que eu possa fazer referente a bens futuro(herança) que fique somente para meu filho, existe algo que não seja a mudança de regime? Enfim a mudança d e regime resolveria, para se comunicar somenete bens adquiridos após o casamento? Grata pela atenção,