biodireito
Com o avanco tecnologico como ficara os danos causados pela biotecnologia ?
Com o avanco tecnologico como ficara os danos causados pela biotecnologia ?
O tema escolhido por V. Exa. é de interesse estelar, pois nossa legislação não está preparada para encarar com inteligência típica os novos problemas.
As áreas do direito que serão afetadas são muitas, não só o direito civil ou penal, mas também as demais.
Um estudo específico do direito que mais será prejudicado é o direito da sucessão, pois todos os prazos serão afetados.
A biotecnologia, conforme dito, pode sim trazer malefícios para a humanidade, mas, ao contrário, também será benvinda em se tratando de um avanço que possa resultar em benefícios, tais como aumento da produção de alimentos, e consequente queda do preço dos mesmos, com diminuição da fome. Contudo, o temor ante, principalmente, o avanço dos transgênicos (alimentos geneticamente modificados), é enorme, e justificado. As grandes empresas, principalmente americanas, com o apoio do FDA, têm conseguido modificar, por exemplo, os genes das batatas, com a implementação de genes de ratos, para torná-las mais resistentes e polpudas. Dizem não haver perigo. Será verdade? Muitos cientistas contestam, e a população mundial, principalmente a européia, tem-se mostrado avessa a esta nova realidade consumista, advidnda de nossos irmãos ianques. Muitas implicações podem surgir desta realidade factual: 1- o consumidor tem o direito de saber o que está pondo no seu prato de comida, havendo de serem tais alimentos modificados geneticamente devidamente rotulados pelos mercados e empresas produtoras; 2- o patrimônio genético dos organismos é protegido constitucionalmente, devendo a biodiversidade ser tutelada por meio de leis que imponham sanções severíssimas àqueles que excederem os limites.
Caso disponha de material a respeito do tema, peço encarecidamente o envio.
Marcelo,
Só queria ressaltar que no caso dos trangênicos, que trazem consequencias saudáveis para os seres humanos em várias áreas, traz como consequência, a necessária regulamentação, pois deve-se cuidar do direito do consumidor, da patentiação dos trangênicos, do direito de comércio e marketing dos grandes trustes internacionais.
Parabéns pela escolha do tema, e procure sempre relacioná-lo buscando soluções práticas e não só filosóficas.
Atenciosamente,
ANDREA CARLA VERAS LINS