Amigos , fui preso por 1 ano e 10 meses sob acusação de Falsificar Documentos Públicos, findo o processo, fui absolvido. Gostaria de saber, se ficarei com meu nome maculado por toda vida, em razão de ter sido preso e respondido a esse processo. mesmo tendo sido absolvido. Ou posso requerer junto à justiça uma retratação e a reabilitação de meu nome perante a justiça. até porque, tenhho receio de sofrer algum tipo de discriminação policial em uma eventual abordagem, pois pessoas que segunudo eles, Já tiveram passagem, são potencialmente suspeitas, e têm um tratamento diferenciado e preconceituoso. grato

Respostas

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    C

    Caio Esteves Quarta, 26 de janeiro de 2011, 14h27min

    Até um tempo, vc ficará 'fichado' nas folhas criminais.. Após dois anos, somente uma pesquisa mais aprofundada será capaz de apontar que você teve antecedentes. Veja o que dispõe o Cód. Penal:



    Reabilitação
    Art. 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação.
    Parágrafo único - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo.
    Art. 94 - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado:
    I - tenha tido domicílio no País no prazo acima referido;
    II - tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado;
    III - tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida.
    Parágrafo único - Negada a reabilitação, poderá ser requerida, a qualquer tempo, desde que o pedido seja instruído com novos elementos comprobatórios dos requisitos necessários.
    Art. 95 - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.



    Espero ter ajudado!

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    ?

    Cesar R Quarta, 26 de janeiro de 2011, 15h59min

    Caio ,
    grato pela atenção e pelas explicações.

    boa tarde.

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    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Quarta, 26 de janeiro de 2011, 16h18min

    A explicação dada é inócua em seu caso pois atinge apenas as situações onde houve condenação.

    A reabilitação - como o próprio nome diz - é para aqueles que foram condenados e querem retomar a sua vida sem máculas antecedentes.

    No seu caso, absolvição, deverá ir ao forum onde foi processado, requerer uma certidão de objeto e pé - a certidão traz os andamentos e o resultado do processo - e levar a um poupa-tempo se tiver em sua região ou encaminhar ao Instituto de Identificação de seu estado requerendo a exclusão.

    Boa sorte!

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    Alfredo Guimarães de Oliveira

    Alfredo Guimarães de Oliveira Quarta, 26 de janeiro de 2011, 17h31min

    Dr Vanderley Muniz, sempre presente e elucidativo. Aproveito para perguntar: o consulente, se assim o desejar, pode propor ação de danos morais e materiais? E, nesse caso, o réu seria o Estado, em razão da privativa da liberdade?

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    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Quarta, 26 de janeiro de 2011, 22h08min

    Nem sempre o Estado é culpado pela prisão de alguém que acaba sendo absolvido, portanto nem sempre o estado pode ser responsabilizado.

    Na maioria das vezes a pessoa deu causa à sua prisão e acaba absolvido porque não foi possível comprovar sua participação no ilícito.

    Isso não significa que o estado errou e que deve ser responsabilizado.

    É por isso que no artigo 386 do Código de Processo Penal existe várias possibilidades de absolvição, em algumas delas é possível a indenizatória, em outras não.

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