Fui absolvido ... E agora meu nome fica sujo pra sempre com a justiça?

Há 15 anos ·
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Amigos , fui preso por 1 ano e 10 meses sob acusação de Falsificar Documentos Públicos, findo o processo, fui absolvido. Gostaria de saber, se ficarei com meu nome maculado por toda vida, em razão de ter sido preso e respondido a esse processo. mesmo tendo sido absolvido. Ou posso requerer junto à justiça uma retratação e a reabilitação de meu nome perante a justiça. até porque, tenhho receio de sofrer algum tipo de discriminação policial em uma eventual abordagem, pois pessoas que segunudo eles, Já tiveram passagem, são potencialmente suspeitas, e têm um tratamento diferenciado e preconceituoso. grato

5 Respostas
Caio Esteves
Há 15 anos ·
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Até um tempo, vc ficará 'fichado' nas folhas criminais.. Após dois anos, somente uma pesquisa mais aprofundada será capaz de apontar que você teve antecedentes. Veja o que dispõe o Cód. Penal:

Reabilitação Art. 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação. Parágrafo único - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo. Art. 94 - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado:
I - tenha tido domicílio no País no prazo acima referido;
II - tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado;
III - tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida.
Parágrafo único - Negada a reabilitação, poderá ser requerida, a qualquer tempo, desde que o pedido seja instruído com novos elementos comprobatórios dos requisitos necessários.
Art. 95 - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.

Espero ter ajudado!

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Caio , grato pela atenção e pelas explicações.

boa tarde.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 15 anos ·
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A explicação dada é inócua em seu caso pois atinge apenas as situações onde houve condenação.

A reabilitação - como o próprio nome diz - é para aqueles que foram condenados e querem retomar a sua vida sem máculas antecedentes.

No seu caso, absolvição, deverá ir ao forum onde foi processado, requerer uma certidão de objeto e pé - a certidão traz os andamentos e o resultado do processo - e levar a um poupa-tempo se tiver em sua região ou encaminhar ao Instituto de Identificação de seu estado requerendo a exclusão.

Boa sorte!

Imagem de perfil de Alfredo Guimarães de Oliveira
Alfredo Guimarães de Oliveira
Há 15 anos ·
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Dr Vanderley Muniz, sempre presente e elucidativo. Aproveito para perguntar: o consulente, se assim o desejar, pode propor ação de danos morais e materiais? E, nesse caso, o réu seria o Estado, em razão da privativa da liberdade?

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 15 anos ·
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Nem sempre o Estado é culpado pela prisão de alguém que acaba sendo absolvido, portanto nem sempre o estado pode ser responsabilizado.

Na maioria das vezes a pessoa deu causa à sua prisão e acaba absolvido porque não foi possível comprovar sua participação no ilícito.

Isso não significa que o estado errou e que deve ser responsabilizado.

É por isso que no artigo 386 do Código de Processo Penal existe várias possibilidades de absolvição, em algumas delas é possível a indenizatória, em outras não.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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