Ex-esposa ainda utiliza nome de casada
Senhores estou separado JUDICIALMENTE desde 26 de Dezembro de 1994, processo este que iniciou como LITIGOSO e depois foi transformado em CONSENSUAL (toda a iniciativa de separação partiu de minha ex-esposa), mas até a presente data não AVERBEI. Ocorre que na referida data foi determinado pelo juiz que minha ex-esposa passaria a usar o nome de solteira, o que ela não providenciou até os dias de hoje. O que posso e devo fazer quanto a isso ?
discordo da colega Maria da Glória pois, por exemplo, se ela se candidatar a cargo político (eleições) provavelmente vai utilizar o sobrenome do ex marido, principalmente se ele for pessoa de notório conhecimento público, daí se a mesma for péssima administradora, após eleita, o sobrenome utilizado por ela vai estar vínculado ao marido,o que acarretaria prejuízo moral para ele. Além de quê, se ela tinha apego ao nome e não pelo marido não me parece justo utilizar o nome do mesmo. sobrenome é coisa séria, carrega valores familoiares agregados e quem o utiliza tem o dever de zelar por ele. ela separou, o juiz mandou tirar o nome e ela não o fez. Acredito que se ela fizer mal uso do mesmo pode ser sim, processada judicialemnte por falsidade ideológica. Meu amigo sérgio, se fosse o inverso, o que vc acha que ela faria???
Sra. Maria da Gloria, realmente não há nenhum prejuízo financeiro ou moral, pois veja bem que já se passaram 16 anos da separação e nunca me importei com o fato, pois assim como relatei , a separação teve inicio da parte dela, foi acionada como litigiosa e eu não coloquei nenhuma objeção sendo então a mesma transformada em consensual. Mas parece que ela ainda não se dá por satisfeita, pois está mes a mes arrumando alguma coisa para me pertubar, veja que do casamento resultaram 04 filhos, que ficaram sob sua guarda e que hoje já estão todos maiores de idade, mas nunca nestes 16 anos eu pude contar com o carinho e amizade de meus 04 filhos ao mesmo tempo, pois ela está sempre se interpondo entre nós. Agora dia 13 de Janeiro consegui após muitas indas e vindas reatar com meu segundo filho (que estava completando 26 anos neste dia e que mora em Montevideo). Como eu tive por mais de 08 meses sem me relacionar com ele, ela esta quieta, mas agora como conseguimos nos entender ela começou a fazer intrigas junto as duas filhas (23 e 21 anos). Então eu estive pensando, que tenho que arrumar algo com o que ela vá se ocupar um tempo e me larque de mão, deixando assim que eu tenha o carinho e amizade de meus 04 filhos durante um tempo mais longo. Pois como a justiça está parada durante o verão, ela recebendo alguma comonicação de que estou acionando ela judicialmente e até que termine as ferias do judicial e seja marcada uma audiencia, eu tenho uns 04 meses para conviver harmonicamente com meus filhos. É só e tão somente isso, apenas quero um pouco de paz, e arrumar o algo para ela fazer.
Meu querido Patriota, enquanto estava respondendo a sra. Maria da Gloria entrou a sua resposta, então como voce pode ver na resposta que dei, realmente ela já teria me arrumado um monte de cabelo em casca de ovo, pois como ela não tem o que fazer ela acha de me importunar. Sou grato a sua resposta e a sua compreenção, e é justamente isso que procuro, um meio de acionar ela para que a force a retirar meu nome de seus documentos.
Prezado Sergio, vc poderá alegar em juízo a Alienação Parental, em outras palavras, é a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro conjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor, que por sua vez vem sendo praticado pela sua ex-exposa, a lei sobre esta alienação prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa , ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos. A Lei da Alienação Parental, 12.318 foi sancionada no dia 26 de agosto de 2010.
Abraços espero ter ajudado.
Prezados DOL e ISAC, creio que a lei não seja retroativa, pois hoje meus filhos são de maior mas quando da separação não, e é desde esta dada que venho sendo privado do convivio com os mesmos. E tenho eles proprios por testemunha. Só para ilustrar o caso, estou desde ontem (26 de janeiro) sem trabalhar (trabalhei apenas até as 12:00hs), pois a ultima que ela me aprontou esta me tirando o sono e o equilibrio até para exercer minhas funções, pois diz respeito a minha atual esposa. Para a qual eu nunca deixei transparecer nada, pois crieo que meu passado e filhos da outra relação são problemas meu, já estamos juntos a 14 anos e eu nunca trouxe meus problemas a ela. Mas agora e EX resolveu se interpor. Então eu tenho duas saidas: Ou dou uma surra nela, e ai eu perco toda a razão ou arrumo algo para ela fazer junto a justiça, pois como ela tem uma ação reparadora de danos morais pendente se ela tiver que mudar toda a documentação vai demorar bem mais para ela receber, ou quem sabe ela vem me procurar e propor uma acordo, fica usando o meu nome até receber (ai eu terei que rezar para demorar o maxima possivel).