Lei de Arbitragem
A lei de arbitragem sendo considerada constitucional não afronta o artigo 5 incisos XXXV e LV da CF?
As partes ficando impossibilitadas de recurso no poder judiciário, não torna essa lei inconstitucional?
Edna, As suas indagações importam em determinar a afronta a Carta magna, visto que a arbitragem já era reconhecida em nosso ordenamento jurídico. Ocorre que infelizmente a sua aplicação se encontrava estagnada, com a promolgação da Lei de Arbitragem, possibilitou as partes a nomeação de um terceiro para servir de árbitro e decidir a lide, dentro dos padrões determinados por essas. Aqui em Goiânia temos as Cortes Arbitrais que funcionam no misto de informalidade que vem solucionando pendências entre partes, desafogando as varas cíveis e os juízados. Recomen do a Obra - Cortes Arbitrais do Dr. Victor Barbosa Lenza e demais obras afins, para que possa melhor formar o seu convencimento. Quanto as suas indagações acredito que não, visto que o texto constitucional, abarcou tal possibilidade e ainda há a previsão do recurso, visto que a parte que pretende recorrer deverá arcar com a multa, visto que a eleiçao da arbitragem partiu de uma prévia pactuação.