Lei de Arbitragem

Há 25 anos ·
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A lei de arbitragem sendo considerada constitucional não afronta o artigo 5 incisos XXXV e LV da CF?

As partes ficando impossibilitadas de recurso no poder judiciário, não torna essa lei inconstitucional?

2 Respostas
JOSE ANTÔNIO
Advertido
Há 25 anos ·
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Edna, As suas indagações importam em determinar a afronta a Carta magna, visto que a arbitragem já era reconhecida em nosso ordenamento jurídico. Ocorre que infelizmente a sua aplicação se encontrava estagnada, com a promolgação da Lei de Arbitragem, possibilitou as partes a nomeação de um terceiro para servir de árbitro e decidir a lide, dentro dos padrões determinados por essas. Aqui em Goiânia temos as Cortes Arbitrais que funcionam no misto de informalidade que vem solucionando pendências entre partes, desafogando as varas cíveis e os juízados. Recomen do a Obra - Cortes Arbitrais do Dr. Victor Barbosa Lenza e demais obras afins, para que possa melhor formar o seu convencimento. Quanto as suas indagações acredito que não, visto que o texto constitucional, abarcou tal possibilidade e ainda há a previsão do recurso, visto que a parte que pretende recorrer deverá arcar com a multa, visto que a eleiçao da arbitragem partiu de uma prévia pactuação.

Sidnei de Braga Junior
Há 11 anos ·
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Ao completar 18 anos, números mostram crescimento da arbitragem no Brasil http://www.adambrasil.com/arquivos/4615/

Portal da Conciliação, Mediação e Arbitragem http://www.adambrasil.com/

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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