Direitos de neta
Gostaria de saber ,se tenho direito de receber alguma parte,na venda da casa de meus avos paternos,ja falecidos ,e tambem já feito inventario,pelo unico herdeiro ,meu pai.Ele casou-se,novamente e ,queria saber se sua esposa tem algum direito sobre esse dinheiro(da venda da casa)pois ele nunca me comunica nada no que diz respeito.ela por sua vez pôs a casa avenda pra garantir sua parte!Quais são meus direitos.Obrigada pela atençâo.
Eu nao sou especialista no assunto, mas se seus avós já faleceram, a casa agora é do seu pai (por ser o unico herdeiro). O fato dele casar-se novamente não diz nada, pois bens advindos de herança são incomunicáveis ao regime da separação de bens (exceto comunhão universal), bem como o produto advindo de sua venda (no caso o dinheiro). O caso seria diferente se seu pai alferisse algum "lucro" alugando a casa, pois nesse caso seria frutos do bem, e aí a estes sim ela teria direito.
Aguardo a resposta de algum colega especialista no assunto.
vou esclarecer pra eu poder entender! meu pai vendeu a casa onde morava desde pequeno fez inventario e pos a venda .com essa venda comprou um apto,pra poder por o nome de sua esposa atual no documento do imovel,atual.li na escritura que o imovel esta em nome dos dois e que são casados em regime parcial de bens,em caso de falecimento de meu pai tenho direito a alguma coisa?ou ela fica com tudo!
Vc somente terá direito nos bens que por ventura existirem por ocasião do falecimento de seu pai.
Ele pode dispor dos bens dele como bem entender, inclusive incluir no novo imóvel o nome da atual esposa. O melhor para ele seria incluir uma cláusula destacando que o imóvel recém comprado foi adquirido com o dinheiro originado com a vwenda do bem herdado, dessa forma a atual esposa não teria direitos de meação, mas se enviuvar ela seria herdeira dele neste imóvel, concorrendo com vc em igualdade.