Encaro, boquiaberto, a utilização do Poder de Polícia, por parte de policiais (Civis e ou Militares), para adentrar, fora do horário de serviço e muitas vezes com familiares, em recintos que oferecem espetáculos, sem o devido pagamento de ingresso.

Pergunto-me, será que os mesmos utilizam esse "poder" para: comer hangburgers ou pizzas, ou mesmo, deleitarem-se com vídeos em locadoras ?

Com base em que Lei, esses cidadãos são tão privilegiados ?

Respostas

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    Washington Barbosa Sábado, 02 de setembro de 2000, 7h14min

    Parece que há um grande equívoco na colocação, pois, não há qualquer privilégio assegurado em lei para o fato exposto, que se conheça. Em nenhuma hipótese um policial, seja civil ou militar, fora do serviço, deve, seja ele, seja seu familiar ou os dois, adentrar a um espetáculo sem passar pela bilheteria, como qualquer outro e adquirir seu ingresso como o mais simples mortal dos cidadãos. Quando em serviço o assunto é discutível e mesmo neste caso em relação ao policial e jamais a qualquer outro acompanhante.Digo que o assunto é discutível, porque em espetáculo não gracioso a atuação policial interna somente deve ocorrer se solicitada pela organização, pois a segurança dos presentes é responsabilidade dos organizadores. Aqui em São Paulo, há inclusive uma Portaria do secretário da Segurança Pública regulamentando o fato. Se alguém, que realiza espetáculo com cobrança de ingresso, desejar policiamento no mesmo, deve submeter o local a uma inspeção, a um plano de segurança preparado pela Policia Militar e ao recolhimento de uma taxa pré-determinada correspondente ao numero de políciais que serão utilizados. Isto está correto, pois não deve o dinheiro dos impostos custear trabalho de agente público em serviço privado, sem a necessária contrapartida. Isto não isenta o Policial de sua atuação no lado externo do local do espetáculo, a atuação quando acionada para coibir determinado ato criminoso ou contravencional, ainda que no interior do espetáculo e até mesmo, percebendo anteriormente a sua realização, que haverá grande afluxo de público e haja descuidos elementares com a segurança dos participantes, que o comando represente ao Ministério Público sobre o fato, afim de que as providências legais sejam requeridas por aquele em nome da segurança pública. Há ainda a questão da fiscalização administrativa através do Alvará de Diversões Públicas, Alvará de funcionamento do local, Laudo do Corpo de Bombeiros etc... Mas, privilégio a policial militar sem farda ( fora do horário de serviço ) e policial civil ( cuja verificaçãod e não estar é serviço e mais complicada ), não há qualquer amparo legal, a não ser a nossa cultura absurda de que POLICIAL PODE TUDO PORQUE ESTÁ ACIMA DA LEI e a de alguns policiais, menos preparados ( cada dia em menor quantidade graças a Deus ) de que TUDO PODEM E DE QUE SEUS ATOS DE ABUSO FICAM SEMPRE IMPUNES PELO ESPÍRITO DE CORPO ( OU DE PORCO ).

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