Boa noite, gostaria de obter informações que sobre periculosidade habitualmente em área de risco. exemplos: Uma pessoa vai até uma oficina que solda caminhão tanque, este caminhão tanque é desgazeificado e está sendo feito o serviço, porém vários outros veículos estão chegando e aguardando sua vez para desgazeificar, estão num pátio, as pessoas que frequentam este local para acompanhar o veículo está em local perigoso, tem direito de periculosidade? Outro exemplo: A pessoa vai toda semana na Esso de Paulinia buscar relatorio, porém até chegar na Companhia Esso, voce percorre mais ou menos 4 a 5 quilometros de pista de um lado refinaria Replan, com aqueles tanques de milhoes de litros de combustivel, do outro lado os veículos parado ao lado das companhias esperando a vez para serem carregados, Quando voce esta fazendo o check list e demora 5 minutos ao lado do caminhão e dentro da cabine, há periculosidade? Por favor gostaria de obter as respostar o mais rápido possivel. Muito obrigado Sérgio Silos Correia. um abraço.

Respostas

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    Antonio Carlos Amaral Leão. Quarta, 02 de agosto de 2000, 0h04min

    Prezado colega: Pela descrição objetiva dos fatos, não há dúvida de que há o adicional de periculosidade, face à área de risco, e há decisões do TST, de que se o obreiro estiver exposto por SEGUNDOS na área de risco há o direito ao adicional de periculosidade. Voce encontrará muitas decisões a respeito.Agora, cuidado, porque terá de enfrentar ¨perícias ¨, e arranja logo um bom expert para a sua causa, e procure demonstrar exatamente o local por onde passava. Boa sorte. Leão.

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