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    Antonio Carlos Amaral Leão. Sexta, 01 de setembro de 2000, 18h46min

    Prezado colega: Inicialmente estude a Lei número 8884-94, mais precisamente de 11.6.94. O Informativo ADCOAS, publicou em seu n/ 25, o trabalho de minha autoria ¨aspecto social nas fusões e incorporações, e as demissões de empregados, e a violação à lei 8884-94¨. Começe explorando este item que nem sempre é questionado, e me parece muito importante. Temos algumas obras importantes sobre o tema, que agora não me lembro. Ligue para Ruth 2208162 ou 2201580 ( Rio ) e deixe seu fax, que lhe remeto cópia do artigo referenciado. Leão.

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