Caros Srs,

Gostaria de colher vossa opinião sobre a responsabilidade penal da Força Aérea Brasileira em acidentes ocorridos por falha mecânica que resultem, principalmente, da carência de manutenção técnica ou negligência quanto à idade operacional das aeronaves.

Sugiro que, no desenvolvimento do comentário, considerassem, se possível, a carga de risco a qual se submentem pilotos e tripulantes em virtude da natureza militar de suas atividades, e se um ocasional sinistro causado pelas hipóteses supra citadas se enquadram neste "risco natural" aos quais eles se sujeitam.

Desde já agradeço, João José Menescal

Respostas

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    rubens dario ferreira lobo junior Sábado, 26 de agosto de 2000, 19h01min

    GOSTARIA QUE ME ENVIASSE UMA PEÇA JURIDICA A RESPEITO DOS PLANOS ECOMOMICOS EM RELAÇAO A POUPANÇA QUANDO DO GOVERNO COLLOR

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