prescrição para restabelecimento de beneficio suspenso

Há 15 anos ·
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Sou recém formada e não tenho experiência em previdenciário, assim, peço um auxilio no caso que me foi oferecido:

Um senhor, em 1981, recebia auxilio acidentário, depois de algum tempo, o INSS diz que não vê nexo causal entre a lesão e a atividade laboral, e converte em outra modalidade de pensão.

Em 1984, o segurado morre, deixando esposa e filho menor de idade. Fazem jus, então, a pensão por morte. O valor do beneficio era de um terço de salário mínimo.

Em 1991, os dependentes passam a receber um salário mínimo, meses depois, o pagamento é inteiramente suspenso. Misteriosamente por 20 anos a viúva não teve interesse em pedir o restabelecimento do beneficio e não o fez, somente agora quer reaver esses valores.

Na lei antiga, caso contraísse novo matrimonio, perderia a condição de dependente, mas ainda assim, seu filho menor de idade faria jus. E mesmo assim, comprovadamente não havendo melhoria em seu padrão de vida e com a real dependência com relação ao beneficio, a viúva ainda manteria a condição de dependente.

O que pode ter acontecido nesse caso? A suspeita de fraude? Porque segundo a viuva, ela nao contraiu novo casamento nesse periodo, de 1984 até 1991.

Mas, depois de todo esse tempo, ainda é possível pedir o restabelecimento da pensão por morte?

1 Resposta
D Almeida
Há 15 anos ·
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Cara Ana Carol

O INSS nao pode cessar um beneficio sem respeitar as prerrogativas de ampla defesa e devido processo legal. Desta forma, deve ter instaurado na época um procedimento apuratorio (caso de fraude), ou comunicado a segurada os motivos da suspensão/cessação. Vc poderá ter vistas ao processo que fica arquivado na APS que o mantinha e verificar isto.

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Há 9 anos
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