Tempo de serviço em OM categoria "A" x tempo de serviço

Há 15 anos ·
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É CONSTITUCIONAL A CONTAGEM DE TEMPO FICTÍCIO PARA FINS DE INATIVIDADE DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS APÓS EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98 (15 DE DEZEMBRO DE 1998) ?

O Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80) prevê algumas hipóteses de contagem de tempo fictício de serviço que beneficiam os militares da União (Forças Armadas) na passagem para a inatividade (reserva remunerada), chegando até em alguns casos, haver militares que se aposentam (reserva remunerada) com 38, 40 anos de idade após 20, 22 anos de serviço real (militares que servem em quartéis de fronteira categoria “A” e são naturais das cidades onde se localizam tais quartéis), normalmente Cabos e Sargentos QE (promovidos a partir da graduação de soldado a partir do serviço militar obrigatório). Todos os militares, de qualquer área (administrativa, operacional ou serviço médico), gozam de tal benefício. Os dispositivos da Lei 6880/80 que permitem tal privilégio seguem abaixo: Art. 136 - Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo computado dia a dia entre a data de ingresso e a data-limite estabelecida para a contagem ou a data do desligamento em conseqüência da exclusão do serviço ativo, mesmo que tal espaço de tempo seja parcelado. § 1º - O tempo de serviço em campanha é computado pelo dobro como tempo de efetivo serviço, para todos os efeitos, exceto indicação para a quota compulsória. (...) Art. 137 - Anos de serviço é a expressão que designa o tempo de efetivo serviço a que se refere o artigo anterior, com os seguintes acréscimos: (...) VI - 1/3 (um terço) para cada período consecutivo ou não de 2 (dois) anos de efetivo serviço passados pelo militar nas guarnições especiais da Categoria "A", a partir da vigência da Lei número 5.774, de 23 de dezembro de 1971. (Redação do inciso VI dada pela Lei nº 7.698, de 20 Dez 88). § 1º - Os acréscimos a que se referem os itens I, III e VI serão computados somente no momento da passagem do militar à situação de inatividade e para esse fim.

AGORA VEJAMOS O QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL: (...) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (...) Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) (...) § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).

ANALISANDO-SE TODOS OS DISPOSITIVOS ACIMA, HÁ A POSSIBILIDADE DE SE CONCLUIR QUE OS DISPOSITIVOS DO ESTATUTO DOS MILITARES CITADOS NÃO SE COADUNAM COM A NOVA REDAÇÃO CONSTITUCIONAL? DESTACO, AINDA, QUE OS MILITARES NAS SITUAÇÕES DESCRITAS NÃO CONTRIBUEM MAIS PARA TERAM O BENEFÍCO DA MAIOR CONTAGEM DE TEMPO PARA SE APOSENTAREM (RESERVA REMUNERADA) ! CURIOSIDADE: o arquipélago de Fernando de Noronha é uma localidade especial categoria "A" para fins de contagem de 1/3 a mais de tempo de serviço passado pelo militar nesse paraíso em que boa parte da população paga uma grana alta para visitar. Ou seja, o militar que lá serve por dois anos ou mais ganha ficticiamente mais 8 meses de serviço, a cada 24 meses, para contar para sua aposentadoria !

6 Respostas
Ignotum per ignotius
Há 15 anos ·
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RobSilva, entendi sua observação e entendo que você seja um civil, portanto creio que sua visão é de quem está de fora ao se referir o tempo de serviço dos militares na forma exposto na sua mensagem como privilégio. Acho que no nosso país, privilégio é você está em um cargo PÚBLICO OU PRIVADO que lhe dão poderes tais como: aumentar os próprios salários com percentual que bem entender, nomear parentes, receber mais do que a lei permite e se descobrirem, não precisar devolver, ter mais de 30 dias de férias anual, aposentar-se em um cargo com apenas 10 dias trabalhados. Se falar tudo, vou encher o texto.

 Se você fosse um membro detentor de mandato eletivo (Federal), logicamente, baseado agora nesse seus conhecimentos do Estatuto dos Militares, a sua primeira medida seria pela mudança da mesma. Mas se caso for, lembre-se de estipular também no novo Projeto de Lei quantas horas semanais um militar passará em seu quartel ( 40 horas para os Funcionários Públicos ou 44 para os Civis da CLT). Como no Estatuto dos Militares não vem definido esse tempo, o normal é, na melhor das hipóteses, 72 horas semanais em uma escala 2X1, cumprimento expediente normal durante a semana, ininterruptos sem sábados, domingos e feriados sem contar as Operações de meses exclusivos 24 horas para a Administração Pública.
 Também não esqueça de incluir, caso seja necessário a permanência do militar na OM, horas extras conforme a lei 8.112/90 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União - Subseção V e VI. 
  O art. 40 §10 não se aplica para os Militares, porque quer queiram ou não, são considerados uma Classe Especial, que se dedicam o tempo de suas vidas, com honra as suas instituições sem os Direitos (poderia se dizer que também são privilégios da vida civil). Até porque os Militares são os únicos que contribuem na inatividade com a sua Previdência Social, ou seja, independentemente de ser da ativa ou da reserva.

Se contasse todas as horas trabalhadas do Militar, conforme é a lei 8.112/90, te garante que o militar presta mais de quarenta (40) anos de serviço se considerar 8 horas por dia e 40 horas semanais. Conheço uma família de um Militar. Ele tem quatro filhos. Um é fluminense, o outro Soteropolitano, um é cearense e o outro é pernambucano. Conhece alguma família igual?

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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PHYLIPY, o que vc diria então sobre o nível o risco do policial seja civil ou militar em relação ao risco de vida da atv militar, que na sua grande maioria é de BUROCRACIA, mesmo nas unidades operacionais. Nos quartéis existem quase que dois militares burocratas para cada militar "operacional". Quanto ao militar conhecido seu que possui 4 filhos com naturalidades diferentes eu afirmo que ele os teve porque quis e que provavelmente ele serviu em 4 unidades (3 no nordeste) porque quis, também, pois em condições normais, sem ser voluntário, dificilmente um militar serve em mais de duas unidades ao longo da carreira, principalmente nos Estados do Ceará, Pernambuco e Bahia, só "peixe" roda como ele rodou ! Pare de pagar "embuste", pois vc não contabilizou o meio-expediente, as dispensas sem corte no pagamento, as "peladinhas" de futebol, os "churrasquinhos" de confraternização, dos coktail, dos almoços dos aniversariantes, dos "churrasquinhos" nas garagens etc etc.

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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Esta discussão está repetida. Em outra ocasião já opinei que o art. 40, § 10 não se aplica a militares. E demonstrei o porquê. Só se aplica para servidores civis. O militar não é regido pelo art. 40, § 4º por exemplo. Não tem direito a aposentadoria especial aos 25 anos. Ainda que sujeito aos mesmos riscos dos civis. Então a não aplicação do art. 40 aos militares devem atuar tanto para o bem como para o mal. Tanto para prejudicar como para beneficiar em relação aos civis. O que não pode é pegar só o que é favorável e deixar de fora o que é desfavorável. Como também não se pode só usar o desfavorável ao civil e descartar o favorável. Então fiquemos no que diz a Constituição e não queiramos conformar seu sentido a nossa vontade. Quando houver clima favorável a uma mudança na Constituição pode ser. Mas no momento não há. Registre-se que não sou militar. Nunca fui. Sou servidor público federal civil. Quanto a Fernando de Noronha é paraíso só para turista. Para os que lá residem não é tanto. O Egito é maravilhoso para quem quiser ir fazer turismo e ver as milenares piramides. Pergunte para os atuais egipcios o que eles acham do Egito. Mesmo após a saída de Mubarak. Não devem achar tão maravilhoso como o acham os turistas. Em tempo. Após a emenda 41 o servidor civil também contribui. Verdade que só quem ganha acima do teto do INSS hoje cerca de 3600. Mas não é só o militar o único a pagar previdencia na inatividade.

Ignotum per ignotius
Há 15 anos ·
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Robsilva, li o seu primeiro argumento, que trata se é constitucional ou não que Militares tenham o "privilégio" de contagem de tempo de contribuição victicio. Baseou os seus argumentos no Art. 40 §10 da CF. Agora, o seu segundo argumento não carece de resposta, pois apresenta uma opinião pessoal, sem embasamento jurídico e Constitucional.

Sargento do Exército
Há 15 anos ·
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Boa noite.... sugiro uma revisão do Estatuto dos Militares (E/1, de 1980), a exemplo do que ocorreu com a Lei 8112, de 1990, para adequá-lo, de fato, à CF/1988. Certamente "novos privilégios" seriam incorporados aos nossos salários. Será que os parlamentares se dispõem a isso? Fica a dúvida. Por enquanto, estamos num país livre ... se é civil e está descontente ... torne-se um militar e se é militar e está descontente ... torne-se um civil ... mas, quando se fala em privilégio, soa como frustração ou, no mínimo, desconhecimento. É minha humilde opinião.

Edward
Há 15 anos ·
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Privilégio? Talvez "privilégio" seja concorrer a uma escala de serviço de 24\48 e no dia seguinte cuprir expediente normal e não ganhar qualqer tipo de adicional noturno. "Privilégio" talvez seja estar submetido a um regime jurídico próprio que é anacrônico, extremamente predador e arbitrário. Mais ainda, "privilégio" é você ser transferido para uma unidade nos confins do Brasil em que a cidade não oferece uma infraestrutura básica e seu filho seja obrigado a estudar em uma escola pública em que não tenha nem cadeira pra ele sentar e que se ele tiver algum problema de saúde tenha que ser removido para o hospital mais próximo que fica a 100 Km de distância. Eu poderia citar várias peculiaridades da carreira militar, carreira esta que na maioria das vezes toda a família (esposa e filhos) é obrigada a abraçar. Esse tal "privilégio" que é o tempo de serviço diferenciado em Localidade Especial, eu chamo de um reconhecimento, muito tímido, é verdade, das dificuldades que um militar passa e que muitas vezes quem está do "lado de fora", "sentando em um trono de apartamento com a boca escancarada cheia de dentes" ignora totalmente.

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