Transmissão do benefício da pensão militar, em reversão
Minha mãe, pensionista do exército faleceu no dia 15 de agosto de 2010 e iniciei o processo de reversão de pensão no dia 17 de agosto mas devido a perda da xerox da minha carteira de identidade dentro da propria SIP/MG, o processo foi oficialmente aberto apenas no dia 23 de agosto de 2010; No dia 15 de outubro de 2010 fui chamada a SIP/MG para tratar de assunto de meu interesse e lá, fui constrangida a assinar um termo de reconhecimento de dívida com a Fazenda Nacional, sem chance de negociação para parcelamento, com prazo de 15 dias para a devolução do resquício de provimento que havia ficado na conta de proventos dela e acerto com a União; caso eu não assinasse e efetuasse o pagamento, a reversão de pensão não seria efetuada; a devolução, algo em torno de R$4.000,00 foi efetuada na data imposta, mediante Guia de Recolhimento da União, sob a garantia de dois militares, que no mês seguinte, a reversão de pensão seria efetivada. Após essa garantia, presenciada por testemunha, passei a utilizar o restante da pequena poupança que ainda dispunha. Passaram-se os meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2010 sem que a reversão se efetivasse e em Janeiro de 2011,essas economias se esgotaram. Durante esse período, mantivemos contato semanal com a SIP/MG em questão e segundo as parcas informações que recebíamos, meu processo, do qual sequer me foi fornecido o número , consta como correto, sem qualquer pendência que justifique tal atraso. Mês a mês, foi prometida a inclusão de meu nome e o da minha irmã na lista de pagamento do mês seguinte, mas nada aconteceu. Finalmente na última quinta feira, dia 25 de janeiro, decidí procurar o militar responsável pela emissão dos títulos de pensão e para minha total surpresa e decepção, ele sequer conseguiu encontrar meu processo, fosse a nome do instituidor da pensão (falecido em 1981), da pensionista falecida ou no meu próprio nome. Extremamente atencioso e comovido com a minha situação, ele ainda ponderou que o processo talvez estivesse tramitando no RJ, na SIP que gerou o título de pensão da minha mãe e a qual o instituidor da mesma estava originalmente vinculado. Os telefones informados estavam desatualizados, mas consegui os números corretos pela internet e efetuamos o contato. Minha irmã falou diretamente com o chefe do setor, que imediatamente se dispôs a localizar o processo, utilizando os CPFS dos interessados e como já era esperado, o processo tb não estava na SIP/RJ. Retornei o contato para a SIP/MG e informei ao militar responsável o acontecido; ele então me informou que o militar que havia aberto o meu processo encontrava-se em licença médica e somente retornaria na segunda-feira, dia 31, Somente ele, a mesma pessoa que garantia a inclusão do meu nome na lista de pagamento todos os meses, poderia informar o destino dado ao meu processo. Segunda-feira dia 31 estarei comparecendo pessoalmente a unidade de MG mas creio que o assunto extrapolou os trâmites normais, conforme supra exposto. Solicito orientação pois considero que meus direitos como cidadã e beneficiária constante da Declaração de Beneficiários do instituidor, foram gravemente feridos. Minha intenção é contratar os serviços de um advogado especialista em pensões militares pois não creio mais nas informações fornecidas pela SIP/MG. Seria o caso de uma liminar para exigir a apresentação e conclusão imediata do meu processo? Antecipadamente grata.
Prezada Sra. M. Zeni,
Entendo que no se refere à tramitação do processo de habilitação militar, em decorrência da reversão da pensão militar, NÃO há prazo estipulado em Lei. A única menção da Lei é que o processo de habilitação militar é de "caráter urgente".
As unidade militares obedecem a um processo de habilitação previsto nas Normas Técnicas, da Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas - assim, se observa que, embora seja competência exclusiva da Instituição, é um processo administrativo complexo, com várias fases e níveis.
Geralmente, a Administração Militar, cumpre rigorosamente o processo de habilitação à pensão militar, proporcionando assim, aos dependentes do militar falecido, seus devidos direitos.
Pelo todo exposto em seu relato, acredito que possa ter havido algum erro administrativo, provocado por algum militar, da seções de inativos e pensionistas. Isto porque as normas são bem rígidas e, deixam pouco liberdade aos militares responsáveis pelas suas funções no referido processo administrativo.
Uma vez comprovados, todos os fatos expostos em seu relato, se teria argumentos para requerer judicialmente a referida habilitação à pensão militar, requerendo em forma de liminar ou antecipação de tutela.
Porém, tendo a justiça, também seus procedimentos e prazos, aconselharia a ter o último contato com a referida unidade militar, com o militar a se referiu, ou seja, o referido militar retornando de licença, tentando saber do mesmo em que nível se encontra seu processo, se é que foi iniciado.
Se confirmar a inércia da referida instituição ou mesmo algum outro fato grave, poderia contatar um advogado de sua confiança, para assim exigir na justiça sua imediata implantação, se baseando nas provas que possui e outros documentos relativos à pensão.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.jusbr.com)