Direitos da Companheira

Há 15 anos ·
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Fui companheira por 11 anos de uma pessoa que faleceu em agosto de 2010. Não tivemos filhos, porém ele tem um filho de 18 anos do primeiro relacionamento (divorciado há 06 anos). Não tínhamos documento de união estável, mas já dei entrada na pensão por morte junto ao INSS através de documentos que comprovaram nossa união estável. Morávamos numa casa cedida que nos foi dada, verbalmente, pela mãe dele (falecida a 06 anos) e que reformamos a nosso modo. Ele tinha apenas um irmão. É um prédio com 3 casas: a do térreo é alugada e o valor do aluguel era dividido para ele (meu falecido marido) e meu cunhado, nos morávamos no primeiro andar e meu cunhado mora com a companheira e uma filha no segundo andar, a cobertura é utilizada por todos. Como companheira tenho algum direito sobre esse imóvel que morávamos? Na verdade a escritura, do terreno, não esta nem no nome do meu sogro (falecido há 13 anos) ainda está no nome do primeiro proprietário. No nome do meu sogro esta apenas o recibo de compra e venda.
Por favor, preciso muito de uma ajuda e esclarecimento urgente.

2 Respostas
FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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Se esse imovel, foi adquirido antes da sua união com o seu falecido companheiro, infelizmente voce não tem direito! somente os herdeiros!

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Quando o pai dele faleceu nos já tinhamos "um caso" mas somente depois fomos morar juntos. Porém qdo a mãe dele faleceu moravamos o três nessa casa. Sei que não sou herdeira, porém não sou meeira? o imóvel que morava com ele não tenho direito a divitir com o filho dele? Se não tenho direito posso reivindicar as melhorias que fiz no imóvel? Aguardo respostas. Obrigada.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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