O colega é contratado para 8h diárias, ou sejam exclusividade. Faz horas extras além às 8h. Presta serviços para outras empresas pertencentes àquela empresa contratada. É dispensado sem justa causa. Algum colega indica jurisprudência favorável à cobrança de horas extras além das 4 horas, ainda que o contrato de trabalho seja de exclusividade? bem como alguma favorável para que em possível ação trabalhista chame ao processo TODAS as empresas envolvidas? Algum clega já passou pela experiência?

Respostas

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    Carolina Machado Cyrillo da Silva Quarta, 01 de novembro de 2000, 3h46min

    Caro colega, o TRT da 4a região possui algumas decisões como as que procura. é só buscar no site www.trt4.gov.br
    Além disso, vc deve observar se seu contrato de exclusividade dizia que a prestação de serviços seria para todo o grupo ou se nominava as empresas. No segundo caso, se seu contratato previa nominalmente uma, ou duas empresas vc pode pedir que seu "salário" seja acrescido se trabalhares para uma outra empresa do grupo que não esteja nominalmente citada. Porém, se é generico (todas empresa), ou omisso em relação a isso o entendimento é de que vc o aceitou tacitamente.
    um abraço

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