Prezado colega: Ontem, participei de uma palestra sobre este tema aqui na UNIG no Rio de Janeiro. Veja, o STJ já pacificou seu entendimento de que a pessoa jurídica tem direito ao dano moral. Vide SÚMULA 227. Abra o site do STJ, em pesquisa e digite : dano moral pessoa juridica, e aparecerão pelo menos uns 10 últimos julgados. Portanto, como diz L.Hart da Suprema Corte Norte Americana, o direito é o que a Corte diz que é.
Contudo, mantenho a minha opinião de uns 10 anos atrás quando escrevi que a pessoa jurídica NÃO tem direito ao dano moral, pois não sofre, não se angustia, não tem dor moral, pois dano moral, é dor moral como já definiu o E. Des. Aragão. A pessoa jurídica não pode ter aquela dor por exemplo da saudade, ou a dor de uma lágrima !
Esta a nossa posição, vencida, mas há vários juristas que corroboram esta tese, mas a grande maioria entende o contrário, como José de Aguiar Dias, Maria Helena Diniz, toda a doutrina francesa, os irmãos Mazeaiud, Adriano de Cupis na obra Il Dano, etc.
O STJ decidiu pelo direito com base na HONRA OBJETIVA, que é a proteção ao bom nome, à reputação etc....
Concluindo, não consigo entender como uma pessoa jurídica, e inclusive pessoa juridica sem fins lucrativos, fundações etc, podem sofrer dano moral, E SIM SE TIVEREM O DIREITO A REIVINDICAR DEVE SER APURADO NO PLANO PATRIMONIAL AGTRAVES DE PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES. E, vamos à discussão pois o tema é fascinante, e ontem consegui convencer o Auditório da tese, assim como o Coordenador da pesquisa, para meu ego, ficou do meu lado. Portanto, veja os acórdãos do STJ, que voce encontrará vasto material para o seu trabalho, e na dúvida, [email protected]
Atenciosamente, Leão.