Vejam esta que aconteceu no Espírito Santo:

O Desembargador do Tribunal de Justiça do ES, ROMULO TADDEI, recebe, como relator, agravo de instrumento onde se requer seja dado efeito suspensivo a liminar proferida contra plano de saúde(Bradesco Saúde), em favor do segurado(menor impúbere), e o concede.

Até aí, nada de mais, afinal este pode ser seu convencimento, muito embora os Planos de Saúde estejam perdendo todas em todos os tribunais superiores do país.

Agora vem o que é atípico, o despacho:

Em primeiro lugar, já se sabia do teor do despacho antes mesmo de se localizar o processo através do protocolo do tribunal, ou seja, isto nos leva a tirar algumas conclusões, que deixamos para vocês. Vejam bem, alçado o nome do menor e/ou seu adovogado e até mesmo o nome da agravante no protocolo, nada aparecia, embora já houvesse o despacho.

Em segundo, no mérito, o referido desembargador, alega(entre outras), para dar efeito suspensivo à liminar que amparava uma criança de 04 meses de idade com meningite B, que havia " PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO..." à agravante. E no final do despacho, ele sacramenta: ..."estes vislumbrados ainda pela inexistência de determinação de prestação de caução idônea."

Observem, a agravante é a BRADESCO SEGUROS, empresa nacional (na mente do dito desemabargador, supomos) de "pequeno porte", talvez até uma "microempresa", que, segundo o ilustre desembargador RÔMULO TADDEI, imaginamos, poderia "QUEBRAR, OU VIR A FALIR" por amparar, através de liminar, uma criança de 04 meses que corria risco de vida, portanto, devendo ser suspensa de imediato, a liminar expedida pelo juiz a quo. Os pais, ao ingressar com o pedido cautelar, já haviam gasto todo seu dinheiro tendo que arcar com as despesas do tratamento do filho em caráter particular, diante da negativa da Bradesco Saúde, e o desembargador alega falta de caução idônea...

Para quem duvidar, processo no.: 035009009818. (TJES)

Ah, em outro processo que tramitou no mesmo tribunal, em um caso muito semelhante, a decisão foi unânime (portanto, o dito desembargador votou favorável)ao segurado, contra uma empresa local (muito menor que a Bradesco) dó ramo de saúde.

Dá pra entender?

A conclusão que se tira é que o sujeito estuda o Direito, estuda, estuda e com muito sacrifício passa num concurso pra juiz(ao menos é o que deveria acontecer). Ali fica anos e anos a fio, é um técnico do direito(acreditamos nisto).De tão competente, amadurece, e se torna desembargador(assim diz a lei). E Desembargador(alguns, como o caso em tela), se torna na verdade um político, que se coloca ao lado do direito dos ricos e poderosos, atropelando todo o conhecimento que era para ter adquirido ao longo destes anos.

Não tem nada não, pra esses casos, STJ na cabeça deles!

Sou apenas um funcionário do TJES. Me registrei como anônimo, porque, se coloco meu nome, nem pra juiz eu passo, daqui há alguns anos. Este caso deu muita repercussão aqui no estado, e somos todos solidários com a família da criança e não dá pra engolir desembargador que dá efeito SUSPEITO em agravo desta forma.

Respostas

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    Antonio Carlos Amaral Leão. Quarta, 25 de outubro de 2000, 19h45min

    Meu colega:Paciência, às vezes até os sábios erram!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!.
    Tenho um caso gravíssimo de acidente de trabalho, que E. Magistrado deste Estado, reconheceu o dano moral, e veja deu RS 1.000,00 de condenação, e justificou que daria para ele comprar uma TV. A redução de capacidade laborativa foi na mão. Não desanime e leia o livro ¨Porque acredito em lobisomen ¨do falecido advogado gaúcho Dr. Serafim Machado, que está mais do que esgotado, e você passará a acreditar em lobisomen jurídico. Um forte abraço, e sobre o caso exposto sequer o comento. Leão.

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