Animal em condominio

Há 25 anos ·
Link

Em certo Condominio, convenção e Regimento proibem os condominos de terem animais em suas unidades autonomas bem como em uso comum. Existe algum julgado que venha de encontro com esta Convenção e Regimento. Quanto a Penalização contida na Convenção em caso de desobediencia deve ser aplicada a quem ao proprietario ou ao Locatário?

1 Resposta
Antonio Carlos Amaral Leão.
Advertido
Há 25 anos ·
Link

Prezada colega: Existem numerosos Julgados que entendem que pode o morador ter em seu imóvel animais de pequeno porte, e que não represente ameaça aos demais condôminos, assim como não causem qualquer incomôdo, mesmo que a Convenção disponha em sentido contrário. Cada situação merece uma análise concreta, que geralmente acaba na Justiça.Multa por este motivo, sugiro não pagar, e discutir o caso judicialmente. SMJ, Leão.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos