Em certo Condominio, convenção e Regimento proibem os condominos de terem animais em suas unidades autonomas bem como em uso comum. Existe algum julgado que venha de encontro com esta Convenção e Regimento. Quanto a Penalização contida na Convenção em caso de desobediencia deve ser aplicada a quem ao proprietario ou ao Locatário?

Respostas

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    Antonio Carlos Amaral Leão. Terça, 17 de outubro de 2000, 23h22min



    Prezada colega: Existem numerosos Julgados que entendem que pode o morador ter em seu imóvel animais de pequeno porte, e que não represente ameaça aos demais condôminos, assim como não causem qualquer incomôdo, mesmo que a Convenção disponha em sentido contrário. Cada situação merece uma análise concreta, que geralmente acaba na Justiça.Multa por este motivo, sugiro não pagar, e discutir o caso judicialmente. SMJ, Leão.

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