pedido de demissao de sargento do exército
CARLOS FER, pelo o que se pode observar no Estatuto dos Militares, a disposição legal que trata de indenizar a União pelos gastos com a formação militar - não é multa - se dirige aos Oficiais, não faz menção aos Praças. Vejamos abaixo os dispositivos do Estatuto dos Militares (Lei 6880/80):
Art. 115. A demissão das Forças Armadas, aplicada exclusivamente aos oficiais, se efetua:
I - a pedido; e
II - ex officio.
Art . 116 A demissão a pedido será concedida mediante requerimento do interessado:
I - sem indenização aos cofres públicos, quando contar mais de 5 (cinco) anos de oficialato, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo; e
II - com indenização das despesas feitas pela União, com a sua preparação e formação, quando contar menos de 5 (cinco) anos de oficialato.
§ 1º A demissão a pedido só será concedida mediante a indenização de todas as despesas correspondentes, acrescidas, se for o caso, das previstas no item II, quando o oficial tiver realizado qualquer curso ou estágio, no País ou no exterior, e não tenham decorrido os seguintes prazos:
a) 2 (dois) anos, para curso ou estágio de duração igual ou superior a 2 (dois) meses e inferior a 6 (seis) meses;
b) 3 (três) anos, para curso ou estágio de duração igual ou superior a 6 (seis) meses e igual ou inferior a 18 (dezoito) meses;
c) 5 (cinco) anos, para curso ou estágio de duração superior a 18 (dezoito) meses.
§ 2º O cálculo das indenizações a que se referem o item II e o parágrafo anterior será efetuado pelos respectivos Ministérios.
§ 3º O oficial demissionário, a pedido, ingressará na reserva, onde permanecerá sem direito a qualquer remuneração. O ingresso na reserva será no mesmo posto que tinha no serviço ativo e sua situação, inclusive promoções, será regulada pelo Regulamento do Corpo de Oficiais da Reserva da respectiva Força.
OBSERVAÇÃO: ao Praça, mesmo que de carreira (concursado), que não seja estabilizado é devida a indenização de um vencimento por ano de serviço (como ocorre com os militares temporários) se optar por não renovar o requerimento de prorrogação de tempo de serviço. Se pedir para sair antes do tempo do término da prorrogação ele estará pedindo demissão, o que não ensejaria o pagamento da indenização. Para receber a indenização a situação do militar tem que se enquadrar na situação de licenciamento "ex oficio" por término de prorrogação de tempo de serviço: basta o militar não fazer novo requerimento.