PENSÃO/UNIÃO ESTÁVEL/ DIREITO ADQUIRIDO.
Gostaria de tirar a seguinte dúvida. Ganho pensão por morte desde 2004 do falecido companheiro. Sendo q há poucos anos vivo em União Esta´vel com meu atual companheiro, e temos uma filha. Na época a ei era 9876 de24/11/1999, por base para a pensão. Sei q hoje em dia pode-se ter nova união e não perde o direito de continuar ganhando a pensão. Se um dia alguma Lei mudar em relação a pensão, no sentido de mulher q adquiriu nova união e tiver ganhando pensão por morte, não ter mais direito a mesma. Vale a Lei da época da concessão ou a nova Lei em vigor, caso isso acontecesse.
Obrigada!
Cris 31/01/2011 14:31
Gostaria de tirar a seguinte dúvida. Ganho pensão por morte desde 2004 do falecido companheiro. Sendo q há poucos anos vivo em União Esta´vel com meu atual companheiro, e temos uma filha. Na época a ei era 9876 de24/11/1999, por base para a pensão. Sei q hoje em dia pode-se ter nova união e não perde o direito de continuar ganhando a pensão. Se um dia alguma Lei mudar em relação a pensão, no sentido de mulher q adquiriu nova união e tiver ganhando pensão por morte, não ter mais direito a mesma. Vale a Lei da época da concessão ou a nova Lei em vigor, caso isso acontecesse.
Obrigada! Resp: A lei da época da aquisição do direito pela lei antiga. E o direito se adquire pela legislação atual na data do óbito do companheiro. Se provada a união estável e este ao falecer era segurado da previdencia. Não é nessário ter sido concedido o benefício. Se a mudança prejudicial ocorreu após o fato gerador do direito voce poderia pedir a pensão na vigencia da nova lei mais prejudicial. Se já pediu antes e já está recebendo melhor ainda.