Locação residencial
Diante de um contrato de aluguel residencial, uma locação sem imobiliária, nesse caso como poderia recorrer, caso seja descumprido o contrato, como poderei reclamar a divida ao devedor, assim, como poderei comprovar e, cobrar em caso de inadimplência. Minha principal dúvida é, qual melhor comprovante para mostrar pagamento e não pagamento do aluguel.
. Agradeço a atenção para essa leitura, acho que foi possível entender ! . É uma informação, para uma possível locação, para um provavel colega meu, para minha mãe; Eu poderia, simplesmente colocar no contrato o modo de pagamento como depósito na conta, então, caso o locatário não tivesse o comprovante de depósito, eu poderia provar que não pagou, correto? . E eu poderia, protestar o contrato, "sujar o nome", do individuo de alguma forma. no cartório, como funciona ?
Olá,
A locação de imóvel (urbano), seja residencial ou comercial, é uma modalidade de negócio jurídico como qualquer outra, com suas pecularidades, quase todas dispostas na Lei 8.245/1991.
Esta lei é de leitura simples e pode tirar todas suas dúvidas, inclusive a maioria dos modelos de contrato de locação existentes na WEB são praticamente um copia e cola desta lei.
Quanto ao questionamento específico de comprovação de pagamento, este pode ser feito facilmente por qualquer meio possível, preferencialmente documental, através de recibo (digitado/impresso, manuscrito, ou mesmo aqueles híbridos de papelaria). O cuidado principal que você tem que ter é reconhecer a assinatura do contrato e os recibos ficarão obviamente com o locatário.
No direito civil o ônus da prova é regido da seguinte forma, segundo a situação apresentada: primeiramente cabe ao credor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, e depois cabe ao devedor provar que a dívida reclamada foi quitada ou não é devida por qualquer motivo.
Portanto, quem deve comprovar pagamento é o locatário, mediante recibo passado pelo locador, que se limita a ficar com uma cópia do contrato e quando vencer o pagamento sem que este seja efetuado, basta que se alegue inadimplência, porque o devedor não terá como comprovar que pagou, uma vez que não possuirá documento comprobatório.
FUNDAMENTAÇÃO: - art. 332, Código de Processo Civil: "Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa."
- art. 333, CPC: "O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Boa sorte.
Caro JDC,
Primeiramente você deverá fazer um contrato particular e neste estipular deveres e obrigações, portanto este será um título extrajudicia assinado pelo locatário e duas testemunhas e também poderá exigir garantias locatícias. Se caso ao inadimplemento do devedor com este documento poderá executá-lo ou até despejá-lo. Você deverá como locador é obrigado a fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas. Pois é dever do locador. Pois quem paga mal paga duas vezes.
Minha principal dúvida é, qual melhor comprovante para mostrar pagamento e não pagamento do aluguel. Resp: O RECIBO. Este é o meu entendimento espeero ter ajudado Abraços Priscila
Complementando,
A situação de comprovação de pagamento mediante comprovantes de depósitos, desde que especificada essa possibilidade no respectivo contrato de locação é plenamento possível, porém é aconselhavel que se expeça recibo específico ao locatário mediante a apresentação do comrpovante bancário, porquanto este comprovante não específica o motivo do depósito.
Quanto aos meios de forçar ao pagamento, você pode sim protestar o contrato em cartório de títulos, porque o mesmo constitui-se em título executivo extrajudicial. Pode inclusive adotar as providências de registro em órgãos de proteção ("sujar o nome") ou se quiser diretamente ajuizar ação de execução no foro estabelecido no contrato.
FUNDAMENTAÇÃO: Código de Processo Civil - art. 585: "São títulos executivos extrajudiciais: (...) V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio" - art. 566: "Podem promover a execução forçada: I - o credor a quem a lei confere título executivo;" - art. 580: "A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo."
JURISPRUDENCIA: Apelação Cível 1.0024.03.944740-4/001, 14ª Câmara Cível, Rel. Des. Renato Martins Jacob, j. 16/08/07 — O crédito decorrente de aluguel de imóvel e encargos acessórios, desde que comprovado documentalmente, é título executivo extrajudicial, nos exatos termos do artigo 585, V, do Código de Processo Civil.
Renovando votos de boa sorte.