como fica a situação dos móveis e eletrodomésticos que tenho em casa pois todos fui em quem comp
Bom dia. Sou casada (comunhão parcial de bens). Não tenho filhos. Meu carro está em meu nome e estou em vias de me divorciar. Quero saber o que devo fazer para o meu marido ou ex- marido não tenha direito sobre o valor do carro. Também gostaria de saber como fica a situação dos móveis e eletrodomésticos que tenho em casa pois todos fui em quem comprei. Obrigada.
Angela
mesmo o carro estando em seu nome, se ele foi adquirido depois que vc se casou, é impossível não partilhá-lo. Se vc comprou antes, à vista, vc fica com ele todo pra vc, agora se financiou e este financiamento foi pago enquanto casada, seu marido tem direito a metade dos valores pagos a partir do dia que se casaram até o dia que separarem. Móveis e eletrodomésticos devem ser declarados no processo de divórcio e partilha de bens, numa lista, e em comum acordo decidido na frente do Juiz quem fica com o fogão, a geladeira, o sofá...... Isso é um acordo entre vcs. Já o carro, como eu disse, depende desses fatores. Boa sorte**
O carro não tem geito, metade é dele, salvo se o mesmo foi adquirido antes do casamento, como bem disse a colega Julianna, e você pode vender alguns elétrodomésticos, mas se ele conseguir provar, através de N. F. que foram adquiridos durante a constância do casamento a título oneroso e você os vendeu, ele terá direito a metade do valor que você vendeu.