Protesto de Títulos e SPC

Há 15 anos ·
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Boa tarde, gostaria de orientação quanto ao procedimento quanto ao caso. Emiti no ano 2000, cheques (3) que não foram endossados. Fui ao SPC, recentemente, e constavam no cadastro de restrição. No Cartório de Protestos tirei a certidão de débitos na qual constava terem sido protestados no ano de 2007. Qual o procedimento cabível? Isto é legal? Alguém pode indicar algum advogado da área?

3 Respostas
Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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A tempo: o comprador dos cheques quer cobrar juros e correção monetária.

Bacharelsp
Há 15 anos ·
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Você tem algumas possibilidades:

1) se reconhecer que deve a dívida, entrar judicialmente com ação consignatória para efetuar o pagamento em juízo alegando que o valor que está sendo cobrado é abusivo; 2) se não reconhecer a dívida, entrar judicialmente com a devida Ação Declaratória de Inexigibilidade do crédito em razão da prescrição do cheque.

Para os 2 casos, será necessário contratar um advogado da sua confiança. Não esqueça de pedir uma liminar logo no começo no processo para que seu nome fique "limpo" e não precise aguardar o final do processo.

Deusiana
Há 15 anos ·
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O protesto de chque prescrito e sem o ingresso da acao cabivel e forma abusiva de coercao e gera dano moral.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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