Protesto de Títulos e SPC
Boa tarde, gostaria de orientação quanto ao procedimento quanto ao caso. Emiti no ano 2000, cheques (3) que não foram endossados. Fui ao SPC, recentemente, e constavam no cadastro de restrição. No Cartório de Protestos tirei a certidão de débitos na qual constava terem sido protestados no ano de 2007. Qual o procedimento cabível? Isto é legal? Alguém pode indicar algum advogado da área?
Você tem algumas possibilidades:
1) se reconhecer que deve a dívida, entrar judicialmente com ação consignatória para efetuar o pagamento em juízo alegando que o valor que está sendo cobrado é abusivo; 2) se não reconhecer a dívida, entrar judicialmente com a devida Ação Declaratória de Inexigibilidade do crédito em razão da prescrição do cheque.
Para os 2 casos, será necessário contratar um advogado da sua confiança. Não esqueça de pedir uma liminar logo no começo no processo para que seu nome fique "limpo" e não precise aguardar o final do processo.