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    marlon vitorino dos santos Sábado, 14 de outubro de 2006, 16h27min

    O caso dos exploradores de caverna.
    Este caso discuti a vida de quatro indivíduos em detrimento de um indivíduo, pôs vejamos que a já conhecida situação ocorrida não é um simples “matou a outrem” como vem especificado no ordenamento da cidade de stowfield, houve ali uma situação adversa do cotidiano desta cidade.
    Há a norma que diz claramente e de forma seca que quem matar será condenado à morte, mas também há a vontade de todos que estes homens não sejam levados ao fim. Ora a lógica nos indaga, a fortiori, qual a relevância de levar os quatro a morte sendo que o bem maior é a vida, assim como pode a sociedade perde cinco vidas por um caso lacunoso? já que a ausência de uma lei especifica para este caso é mais do que necessária ou então os magistrados estarão, como neste caso, de mãos atadas.
    Vamos agora nos ater as circunstâncias, estavam eles em uma situação atípica, sem alimento, sem bebida, em local inóspito, ad rem, sem pretensão de vida pois a morte era certa caso não tomassem uma atitude.
    É certo que no calor dos acontecimentos, nenhum estudioso tomou a frente da situação e determinou uma atitude mais prudente então os exploradores não podem ser penalizados por algo que traz tanto conflito. A vítima até questionou aos especialistas quanto à possibilidade de alimentarem-se com um dos cinco participantes do desastre.
    Em uma situação de necessidade que se destaca a coragem e a sabedoria, desta forma não há que se condenar e sim louvar a atitude destes impetuosos rapazes que apesar de terem a morte tida como certa escaparam a ela.
    Alguns podem dizer que independente da situação a lei deve ser seguida, obviamente que a lei deve ser seguida, ad rem, antes da lei temos que seguir a vontade do homem pois a lei surge para representar esta vontade.
    Whetmore apesa de ter proposto a conduta de alimentarem-se com um dos participantes da caverna em ultima hora não aceitou o acordo, então quem possa dizer que dentro da caverna havia uma sociedade de cinco indivíduos também ira concorda que sendo a sociedade composta por cinco à vontade da maioria,que são os quatro, sobrepuja a vontade da minoria, a simili com o ordenamento do Brasil.
    Os magistrados que tomaram ciência em primeira instância também concordaram quanto a este pensamento de ineficácia da pena

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    MARLON Sábado, 14 de outubro de 2006, 16h56min

    O caso dos exploradores de caverna.
    Este caso discuti a vida de quatro indivíduos em detrimento de um indivíduo, pôs vejamos que a já conhecida situação ocorrida não é um simples “matou a outrem” como vem especificado no ordenamento da cidade de stowfield, houve ali uma situação adversa do cotidiano desta cidade.
    Há a norma que diz claramente e de forma seca que quem matar será condenado à morte, mas também há a vontade de todos que estes homens não sejam levados ao fim. Ora a lógica nos indaga, a fortiori, qual a relevância de levar os quatro a morte sendo que o bem maior é a vida, assim como pode a sociedade perde cinco vidas por um caso lacunoso? já que a ausência de uma lei especifica para este caso é mais do que necessária ou então os magistrados estarão, como neste caso, de mãos atadas.
    Vamos agora nos ater as circunstâncias, estavam eles em uma situação atípica, sem alimento, sem bebida, em local inóspito, ad rem, sem pretensão de vida pois a morte era certa caso não tomassem uma atitude.
    É certo que no calor dos acontecimentos, nenhum estudioso tomou a frente da situação e determinou uma atitude mais prudente então os exploradores não podem ser penalizados por algo que traz tanto conflito. A vítima até questionou aos especialistas quanto à possibilidade de alimentarem-se com um dos cinco participantes do desastre.
    Em uma situação de necessidade que se destaca a coragem e a sabedoria, desta forma não há que se condenar e sim louvar a atitude destes impetuosos rapazes que apesar de terem a morte tida como certa escaparam a ela.
    Alguns podem dizer que independente da situação a lei deve ser seguida, obviamente que a lei deve ser seguida, ad rem, antes da lei temos que seguir a vontade do homem pois a lei surge para representar esta vontade.
    Whetmore apesa de ter proposto a conduta de alimentarem-se com um dos participantes da caverna em ultima hora não aceitou o acordo, então quem possa dizer que dentro da caverna havia uma sociedade de cinco indivíduos também ira concorda que sendo a sociedade composta por cinco à vontade da maioria,que são os quatro, sobrepuja a vontade da minoria, a simili com o ordenamento do Brasil.
    Os magistrados que tomaram ciência em primeira instância também concordaram quanto a este pensamento de ineficácia da pena

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    Ana Segunda, 16 de outubro de 2006, 17h42min

    Thiago, [...]
    O melhor seria vocês lerem o livro que é super interessante, mas, vamos lá:
    O livro "Os exploradores de cavernas" conta a história de um grupo de amigos que ficaram presos em uma caverna, passado alguns dias, sem comida e com muita sede combinaram de sacrificar um dos amigos para se alimentarem; foi o que aconteceu.
    A grande polêmica e o que os professores querem é saber se nessa atitude houve crime. Aqui só cabe uma opinião pessoal, e a minha é a seguinte. Se os amigos estavam presos em uma caverna, afastados das leis que regem a sociedade, precisaram fazer as suas leis de sobrevivência, o que teve a anuência de todos do grupo, por esta razão eu entendo que são inocentes e não podem ser punidos.

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    Morgana Domingo, 29 de outubro de 2006, 16h25min

    tambem ja trabalhei "nesse caso", porém na caverna em questão não tem como haver água, devido a espécie de rocha. Isso afirma com certeza, pois, essa advém de profissionais da área. Uma boa hipótese para ser utilizada no caso da defesa, é a afirmação de que na verdade Roger é o principal “culpado” (se o mesmo não fosse sorteado, seria o principal culpado no julgamento, devido ao fato de que o mesmo “induziu”, em momento de fraqueza psicológica, os demais a pensar e agir de certa forma), ele era o líder e idéias postas por lideres devem ser “seguidas”. Como a idéia do jogo surgiu de Roger, ele teve a oportunidade de reformular, quando provavelmente viu a hipótese de ele ser o sorteado.

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    Fabiano Seixas Quarta, 13 de junho de 2007, 12h42min

    Pelo visto vejo que participo um pouco tarde dessa discussão, porém nunca é tarde e muito de vocês podem ter mais informações e uma melhor análise do fato para continuar o debate...
    Quanto ao discurso do colega Luiz Phelipe, discordo:
    Quando você diz não seria justo por estes homens ao lado de outros que executaram crimes sem terem passados pela mesma situação... Você está certo, porém eles mataram e o fato de isso ocorrer os mesmos tem que ser punidos. Pareço simplista, mas é fato e eles tem quer pagar pelo crime... Os mesmos estavam conscientes de todos os atos a ponto de perguntar se seria certo tal ato. (não que os mesmos perguntaram se podiam matar, mas é óbvio que se queriam carne humana, a única forma seria se um deles cedessem penosamente ou morto, que foi o que ocorreu...).
    No início do seu terceiro você pergunta se seria justo, mesmo após a morte de mais 10 homens... Foi uma fatalidade, partindo do que você diz, eu lhe pergunto se então valeria apena sacrificar tantos esforços para salvá-los...? Retrocedendo ao naturalismo, positivismo, pós-positivismo..., após estudos resultamos em um certo conhecimento que nos ajuda a pensar nos dois lados da moeda... Em uma palestra com professores de penal um deles disse que em um de seus casos o seu cliente (réu) confessou o crime e teve sua pena reduzida porque ele deixou de persistir na mentira, devido ao medo dele(...) e concluindo o mesmo pagou seus 4 anos(...) Quero dizer que se ele matou ele teria que pagar pelo crime onde quer que ele esteja, e mesmo estando só, talvez ai ele seria punido pelas leis divinas...
    Os exploradores, como conta o livro, os são e tem respaldo para explorar cavernas, sendo assim munidos de equipamentos e alimento, e experientes o assunto deveriam explorá-la mais. Pro fim, os fatos descritos no livro afirma que no vigésimo dia os mesmos estavam conscientes e ainda com algumas rações e no vigésimo terceiro dia quando os mesmos saem eles já tinham executado o Roger W.
    Seria racional pedir a diminuição da pena dos mesmos, onde e como vão pagar seria uma outra discursão. Forte abraço a todos, fiquem com Deus e até breve!

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 02 de julho de 2007, 12h58min

    Houve o crime, mas jamais poderia haver julgamento. Os julgadores não tem jurisdição naquele local. Se eles não podiam se beneficiar da lei para proverem a salvação, jamais poderiam ser julgados por esta mesma lei. E ultima analise, já houve o julgamento formado e votado por eles, trata-se de matéria julgada.

    [email protected]

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    THIAGO SILVA Terça, 11 de setembro de 2007, 14h28min

    Fato é fato e temos que julgar os fatos, e esse é que houve um homicídio,se iriam ficar mais dez dias, a carne de Whetmore se decompôs, e os outros dias sobreviveram de quê?
    Se conseguiram sobreviver deduz-se que ao menos água tinha na caverna.
    Se absolvemos esses réus, estaremos mostrando que nossa legislação não tem comprometimento com sua eficácia.

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    Cezar Prado Quarta, 19 de setembro de 2007, 9h24min

    Boa tarde,

    Acredito que conforme o Código Penal, em seu art. 121, § 5º, eles já foram penalizados pelo próprio ato e além de se lembrarem da dificuldade que sofreram, manterão a consciencia ocupada com o fato pelo resto de suas vidas. Ou seja, já sofreram o suficiente.

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    Agora eu pergunto: Homicídio culposo ou doloso?

    A pena deve ser personalíssima e quem deu causa ao evento criminoso foi a vida (sobrevivência); logo, incondicionalmente, a vida deve ser penalizada. Sem excessos (apenas uma para que não haja reincidência).

    Agora vamos engrandecer nossos pensamentos. Imaginem que o mundo tem quatro bilhões de pessoas e todas elas iriam morrer caso não morram três bilhões, isso porque a poluição que o próprio ser humano faz de acordo com a superpopulação que existe mundialmente. Quatro bilhões de pessoas é muito, elas acabam se matando e extinguindo a raça humana.
    O certo e inevitável para a sobrevivência seria apenas um bilhão de pessoas no planeta.
    O único modo dos seres humanos sobreviverem é matar três bilhões de pessoas.

    Qual seria a decisão???

    Um abraço.

    CEZAR PRADO.

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    JM de Morais - Advogado Quarta, 19 de setembro de 2007, 9h27min

    Interessante. Este livro é obrigatório de cabeceira do operarodo do direito, assim como o "Dos delitos e das penas" de Beccaria.
    Axé.

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    advogado(fortaleza) Quinta, 20 de setembro de 2007, 14h22min

    No caso dos Exploradores de Cavernas, sem dúvidas eles agiam em estado de necessidade.

    O artigo 23 do CP, que trata das Escludentes de Antijuridicidade não impõe nenhuma condição para que o agente seja absolvido por uma daquelas excludentes.

    Apenas o caput do refeido artigo afirma que não há crime quando o agente pratica o fato em "estado de necessidade", conforme inciso I.

    Resta-nos saber definir o que é estado de necessidade !

    Na minha singela e humilde opinião, o que caracteriza o estado de necessidade é o fato do agente não ter outra alternativa senão cometer o "crime".

    No caso sob comento, estando os aventureiros em uma situação que certamente iria resultar na morte de todos, haja vista que não sabiam quanto tempo iriam ficar naquela caverna, legítima a ação que sacrifica um dos exploradores para salvar as vidas dos outros.

    Portanto, agiram em estado de necessidade e não poderão ser condenados.

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    jptn Domingo, 23 de setembro de 2007, 9h13min

    É interessante como uma obra de ficção mexe com as imaginações dos acadêmicos de direito. Isso é ótimo pois vai levantar questão de dir. civil e penal, contrato bilateral, jogo da sorte, legitima defesa e estado de necessidade etc., além de servir como peça juridica a ser representada pelos alunos apontando os vocacionados e talentosos.

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    Silene Rubio Foltran 26924/CE Segunda, 24 de setembro de 2007, 13h17min

    Boa tarde,

    Sou estudante do 1º semestre de Direito, e ao final do semestre estarei fazendo um julgamento simulado deste caso, onde participo da acusação.
    Estou a busca de ajuda sobre qual o melhor caminho a seguir, espero que possa contar com a colaboração dos futuros colegas nessa empreitada.

    Abraços

    Silene Rubio Foltran
    [email protected]

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    anne_1 Domingo, 07 de outubro de 2007, 15h55min

    Eu estou neste momento participando de um debate na faculdade sobre a acusaçao dos envolvidos, porem nao tenho achado muitas argumentaçoes que se sobreponham ao estado de necessidade, estou no primeiro periodo e ainda nao conheço muito de leis, gostaria de poder contar com a ajuda de todos.Obrigado.

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    Advogado goiania. Domingo, 07 de outubro de 2007, 16h38min

    é só vc alegar que nao houve estado de necessidade, pois o estado de necessidade pressupõe "perigo atual" (art. 24). com certeza, dentro daquela caverna, nao havia perigo atual....

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    sandra_1 Domingo, 04 de novembro de 2007, 6h56min

    Sandra Almeida
    RJ
    4/11/07
    Boa tarde,
    Sou aluna do curso de direito do 1ºsemestre e gostaria de receber dados tanto da defesa quanto da promotoria sobre o caso. Estou preparando uma minuta de defesa e conto com a ajuda de vcs, renomados Doutores em Direito.
    Obrigada, Sandra.
    [email protected]

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    Geison Menezes Terça, 13 de novembro de 2007, 4h21min

    É bem explícito que este caso caracteriza-se em excluidente de ilicitude, pois todos os fato atinam-se ao estado de necessidade daqueles indivíduos que estavam sobre risco cabal em uma circunstância de adversidade não causada por eles, mas de forma natural de desmonoramento da rocha, fechando assim a única saída para os exploradores, deixando-os sem outra saída a não ser usar o direito de agir em estado de necessidade em virtude de tal situação.

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    josemar ivo Quarta, 28 de novembro de 2007, 3h09min

    Destarte a nossa legislação penal abrigar o estado de necessidade como excludente de ilicitude, este está condicionado aos seguintes requisitos, segundo os mais renomados doutrinadores, dentro os quais destacamos Damásio E. de Jesus:
    a)Situação de perigo ; b) ameaça a direito próprio ou alheio ; c) situação não causada voluntariamente pelo agente ; d) conduta inevitável de outro modo ; e) inexigibilidade de sacrifício do interesse ameaçado ; f) conhecimento da situação de fato ; g) inexistência de dever legal de arrostar o perigo.
    Análise então o item c) ; bem segundo esta opinião doutrinária os agentes em “o caso dos exploradores de caverna” não podem se enquadrar no caso da excludente de ilicitude do instituto da "estado de necessidade",ou seja todos eles adentraram à caverna por sua vontade,e como “exploradores de caverna” deveriam estar cientes da situação em que esta se encontrava!!!!
    Esta é uma das minhas opiniões do porque deveriam ser condenados pelo seu crime!!

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    victor Diniz Reis Quarta, 28 de novembro de 2007, 7h38min

    Ao meu enteder, não poderiam ser condenados a morte, pois estavam em um estado, onde eles agiram por instinto de sobrevivência, foi dado a eles a esperança de serem resgatados, talvez se não fosse dado-lhes tal esperança não teriam praticado o ato de matar o próprio companhero, eles pagaram pelo que fizeram, o que eles viveram jamais seria esquecido, seria um trauma pelo resto da vida deles, só sofrimento e o absurdo de terem de se alimentar do próprio amigo , poderia se ter aplicado uma pena mais branda, e não se levado ao extremo, e condenando- os a morte.
    Do que valeu o sacrifiio das pessoas que participaram do resgate, a morte dos operarios o sofrimento da familia na esperança de ter seus entes queridos salvos, foi tudo em vão?!!!?

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    Thyago Monte Sexta, 04 de janeiro de 2008, 6h31min

    Olá a todos,


    É um caso bastante intrigante, já que se trate de algo natural. Quando se trata de preservar a vida, a nossa constituição é bem clara e contudente em dizer que a vida está acima de qualquer coisa.

    Neste caso, temos que analisar em primeira mão se realmente havia o estado de necessidade. Havia uma probabilidade de morte maior do que a de vida, diante a situação dos exploradores, mas não poderia ser descartada como um todo a chance de saírem com vida mesmo após os 23 dias. A decisão de matarem uma das vítimas para se alimentarem da sua própria carne foi inteligente, mas não haveria a necessidade de urgencia, já que so tinham apenas 3 dias que nao se alimentavam. Mesmo diante o acordo que foi estabelecido entre eles, ainda assim, deveriam estender o prazo até ultima hora e depois tomarem uma decisão.

    Mas, se colocando diante a situação e com um pensamento individualista, todos queriam ter a sua vida salva de qualquer forma mesmo custando a vida de outra pessoa, como foi o caso. Então para que fosse julgado devemos levar em consideração o jusnaturalismo pois mesmo com a intenção de matar outra pessoa, eles queriam salvar a sua própria vida.

    Esse é o meu ponto de vista.


    Thyago Monte

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    Rafael Feliciano da Silva Sábado, 16 de fevereiro de 2008, 9h10min

    Gostaria de receber por e-mail, embasamento sobre o caso dos exploradores de caverna, j[á que é um caso de muita reflexão e preciso estar por dentro desse assunto,
    já que tenho que apresentar um trabalho na universidade
    embasado no livro citado.

    [email protected]

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