competência para legislar matéria ambiental
perguntou Quarta, 02 de fevereiro de 2011, 1h55min
Boa Noite, gostaria de saber se a competência dos entes federativos é comum ou concorrente com relação a legislação em matéria ambiental. Pois, de acordo com art. 23, VI e VII, da CF, é competência comum, mas também há a redação do art. 24, VI e VIII, do mesmo diploma legal. OBS.: a dúvida embasa-se, principalmente, na questão da oab 2010.2: "Legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição é de competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" a banca considerou esta opção correta. Grata.