competência para legislar matéria ambiental
Boa Noite, gostaria de saber se a competência dos entes federativos é comum ou concorrente com relação a legislação em matéria ambiental. Pois, de acordo com art. 23, VI e VII, da CF, é competência comum, mas também há a redação do art. 24, VI e VIII, do mesmo diploma legal. OBS.: a dúvida embasa-se, principalmente, na questão da oab 2010.2: "Legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição é de competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" a banca considerou esta opção correta. Grata.
Caríssima,
a competência legislativa é 'concorrente' entre a União, Estados, DF e Municípios. O que o art. 23 dispõe é que os Entes Federativos têm competência adminstrativa 'comum' para protejer o meio ambiente e preservar a flora. Entretanto, não se confundem o poder de polícia e as medidas administrativas com o poder de legislar.
Noutras palavras, todos os Entes Federativos podem legislar concorrentemente (há predominância da União) e todos podem atuar conjuntamente (competencia administrativa comum) na preservação do meio ambiente (não há preponderância).