Respostas

6

  • 0
    ?

    Maria Henriqueta Costa Bruno Domingo, 20 de maio de 2001, 2h39min

    O direito de se opor a diovulgação de sua imagem na televisão ou em qualquer outro órgão de imprensa é um direito personalíssimo, intransferível e a oposição pode ser afeita a qualquer momento,desde que esta divulgação esteja sendo feita com intenção de lucro ou mesmo que sem o seu consentimento por um motivo particular. Porém se a sua imagem estiver vinculada a uma multidão e esta for motivo de uma reportagem, não gera reparação. Também não gera responsabilidade quando esta imagem for publicada através de um contrato, ou se a pessoa for pessoa pública.

    2)- Se por acaso a imagem foi usada indevidamente existe o Direito à própria Imagem, protegido pela Constituição Federal no art. 5º, incisos V, X, XXXV, que servem de fundamento para a Ação de ressarcimento de perdas e danos se for o caso ou Ação de indenização.

    3)- Sim, o veículo que divulgou a imagem pode ser processado por danos morais, se for o caso.

    [...]

  • 0
    ?

    Patrícia Almeida Galvao Quarta, 30 de maio de 2001, 0h38min

    gostaria muito de saber sobre este assunto. vc pode, por favor, me enviar sua monografia? tenho muito interesse.
    desde ja agradeço

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • 0
    P

    Paula_1 Quarta, 04 de julho de 2007, 15h09min

    Gostaria de receber sua monografia, estou estudando sobre o tema. Apesar de existir um consenso sobre determinados aspectos da proteção ao direito à imagem, entendo que mais do que conclusões prefabricadas são as particularidades de cada situação que devem estabelecer a existência ou não de dano qto ao uso não autorizado expressamente.

    Antecipadamente agradecida, aguardo resposta

  • 0
    A

    Alexandre Lemos Quinta, 23 de agosto de 2007, 15h47min

    Naquelas "pegadinhas" que passa na tv, poderia processar por danos morais também?

  • 0
    J

    Juan Teixeira Segunda, 03 de setembro de 2007, 14h15min

    Alguém poderia me ajudar. Sou ator e gravei um DVD no ano Passado, e até agora eu não recebi um centavo de direitos de imagem, e eu não assinei nenhum documento liberando a minha imagem. Como eu faço pra correr atrás dos meus direitos ? Vou ter que recorrer à Justiça ? Obrigado.

  • 0
    D

    Dinalva Silva Sexta, 22 de maio de 2009, 17h07min

    Preciso de conteudo - que trate sobre: proteçao ao cidadao que denuncia (nao divulgaçao de sua imagem), já que a imagem pode ser mostrada à autoridade ou as autoridades competentes, resguardando assim a proteçao, até mesmo da vida. Qual passo mais curto e seguro para quem tem o interesse de denunciar? Será que no Brasil existe?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.