Proteção ao Direito de Imagem
Até onde vai o Direito de um cidadão se opor à divulgação de sua imagem pela mídia na televisão?
Caso aconteça há lei que defenda o cidadão? Qual?
O veículo de divulgação da imagem não autorizada pode ser processado por danos morais?
O direito de se opor a diovulgação de sua imagem na televisão ou em qualquer outro órgão de imprensa é um direito personalíssimo, intransferível e a oposição pode ser afeita a qualquer momento,desde que esta divulgação esteja sendo feita com intenção de lucro ou mesmo que sem o seu consentimento por um motivo particular. Porém se a sua imagem estiver vinculada a uma multidão e esta for motivo de uma reportagem, não gera reparação. Também não gera responsabilidade quando esta imagem for publicada através de um contrato, ou se a pessoa for pessoa pública.
2)- Se por acaso a imagem foi usada indevidamente existe o Direito à própria Imagem, protegido pela Constituição Federal no art. 5º, incisos V, X, XXXV, que servem de fundamento para a Ação de ressarcimento de perdas e danos se for o caso ou Ação de indenização.
3)- Sim, o veículo que divulgou a imagem pode ser processado por danos morais, se for o caso.
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Gostaria de receber sua monografia, estou estudando sobre o tema. Apesar de existir um consenso sobre determinados aspectos da proteção ao direito à imagem, entendo que mais do que conclusões prefabricadas são as particularidades de cada situação que devem estabelecer a existência ou não de dano qto ao uso não autorizado expressamente.
Antecipadamente agradecida, aguardo resposta
Preciso de conteudo - que trate sobre: proteçao ao cidadao que denuncia (nao divulgaçao de sua imagem), já que a imagem pode ser mostrada à autoridade ou as autoridades competentes, resguardando assim a proteçao, até mesmo da vida. Qual passo mais curto e seguro para quem tem o interesse de denunciar? Será que no Brasil existe?