AUTO APLICABILIDADE DO § 3º DO ARTIGO 192 DA CF/88

Há 25 anos ·
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GOSTARIA DE TROCAR INFORMACOES SOBRE ESSA QUESTAO.

4 Respostas
josé cordeiro dos santos
Advertido
Há 24 anos ·
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Caro futuro Colega João Henrique, Entendo que o parágtrafo 3 do art. 192 da Carta Magna, depende de regulamentação, haja vista que se trata de norma de eficácia contida. Aliás, esse tem sido o posicionamento majoritário que emana dos areópagos pátrios. Algumas câmaras, de alguns tribunais, têm se posicionado pela auto aplicabilidade, entretanto esse posicionamento fere a Sumula 596 do STF e, notadamente quando as instituições de crédito não estão sujeitas a lei de usura, já que suas normas são ditadas pelo CMN, consoante prerrogativas conferidas por lei. Espero ter ajudado. Um abraço, atenciosamente José Cordeiro dos Santos

Flavia
Advertido
Há 23 anos ·
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Art. 192 da CF: § 3º - As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quais-quer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superio-res a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar.

Como vemos, entende-se que o que é preciso ser determinado é como serão punidos, mas o texto diz claramente que: a cobrança de juros acima de 12% não pode ocorrer e é crime de usura.

Dr.Hugo Leonardo V.C.Leão
Advertido
Há 23 anos ·
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Dra. Flávia: Este tema desde que a nossa Suprema Corte decidiu em uma ação declaratória de inconstitucionalidade proposta pelo PT há muito tempo, que o dispositivo legal referenciado, não é auto-aplicável, e que não se aplica aos bancos que estão faturando bilhões de lucro com os juros extorsivos aplicados, fica difícil a questão. Nosso TJ já decidiu pela aplicação, e tem um livro só sobre o tema, que pelo menos dá para se contestar e se fazer às vezes um bom acordo. Temos alguns casos, e dá para discutir contra os bancos. Atenciosamente Dr. Hugo Leão.

Walkiria V. R. Sousa
Há 16 anos ·
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Boa tarde Dr. Hugo, as vezes você poderia me ajudar... Há uma discussão no que se refere a aplicação ou não dos juros de 12% ao ano.. Há de se observar que o art. 192 carece de regulamentação e como o Dr. José Cordeiro dos Santos diz: "se trata de norma de eficácia contida" certo!? Gostaria que você me indicasse que livro é esse que você se refere sobre o tema e alguns casos que dá para discutir contra os bancos... OBS: SOU ALUNA DO CURSO DE DIREITO Desde já grata. Walkíria Vieira.

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