Veículo apreendido não foi liberado por falta de pagamento de multa a vencer
Tive meu veículo recolhido ao pátio da PM Rodoviária por falta de pagamento da taxa de licenciamento, após a regularização da documentação o veículo permaneceu apreendido porque havia uma multa com vencimento futuro que obviamente não estava paga. É permitido a um policial reter o veículo no pátio alegando a falta de pagamento de uma multa que sequer esta vencida?
Vinicius!
Observe se o § 2º do Artigo 262 do CTB se aplica ao seu caso:
"Art. 262... ... § 2º A restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica. ..."
Se sim, não há nada de errado na atitude do Agente. Se não, procure a instituição a que pertence o Agente para elucidação do caso.
Atenciosamente,
Fernando
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Caro Fernando, o artigo mencionado não diz nada a respeito de multa a vencer. Entendo que se a multa não está vencida eu não não posso ser obrigado a pagá-la sob pena de ter o veículo apreendido. Além do mais, digamos que a multa constasse no sistema do DETRAN, mas, não tivesse sido enviada à minha residência (uma vez que as multas aparecem no sistema com aproximadamente 5 dias e seu vencimento dá-se após 90 dias e as mesmas demoram 60 dias para serem comunicadas ao infrator e seu pagamento não estivesse disponível). E mais, como ser punido por dever e não estar inadimplente?
Vinicius!
Foi justamente isso que ponderei no início da minha postagem: "Observe se o § 2º do Artigo 262 do CTB se aplica ao seu caso."
No final completei: "Se sim, não há nada de errado na atitude do Agente. Se não, procure a instituição a que pertence o Agente para elucidação do caso."
Atenciosamente,
Fernando
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Rafael!
Sim, vc está correto na sua afirmação. Do jeito que está, os órgãos envolvidos aproveitam e fazem uma interpretação equivocada, obviamente à favor deles.
Em situação contrária, fui licenciar o meu veículo no início deste ano e o fiz normalmente, mesmo tendo uma multa à vencer. Não precisei pagá-la e o DETRAN liberou o licenciamento normalmente.
Esclareço que tal autuação está com recurso pendente de julgamento, porém essa informação não aparece para o setor responsável pela emissão do documento. A liberação do licenciamento foi pelo simples fato de que a multa ainda não estava vencida.
Atenciosamente,
Fernando
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Sr. Fernando, da mesma forma, também providenciei o licenciamento do veículo, o qual, me foi entregue sem qualquer objeção considerando a multa que estava a vencer. Logo, se o órgão expedidor concedeu o licenciamento é por que o veículo está regular com o Estado, assim, o Estado não poderia retê-lo no pátio sob tal alegação, portanto a interpretação equivocada do agente fere a hegemonia do Estado e caracteriza dolo ou, no mínimo, desinteresse pela correta interpretação.
Estou correto?
desde já, agradeço a colaboração.
Atenciosamente
Vinicius
@Vinicius
Boa tarde,
Qual a real situação da multa no veículo: notificada, imposta ou obrigatória. Pois para realizar qualquer processo referente a veículo, seja tranferencia, licenciamento, liberação, etc, apenas as multas em estado de notificação é que não são necessárias ser pagas.
Pelo menos no Paraná funciona assim,se eu estiver errado me corrijam.
Vinicius!
Existem dois tipos de Notificação: de Autuação (sem o boleto) e de Penalidade (com o boleto).
Se entre o licenciamento e a ida ao pátio houver a emissão da Notificação de Penalidade, há débitos para serem pagos, mesmo estando com o documento regular emitido pelo DETRAN.
Por isso, volto a afirmar: se há erro por parte do Agente, deve entrar em contato com a instituição a que pertence e se informar se o procedimento está correto ou não.
Atenciosamente,
Fernando
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