Ética, Justiça e Direito

Há 25 anos ·
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Segundo Aristóteles, a parte da filosofia que estuda o comportamento do homem perante si mesmo, perante seus semelhantes e perante a sociedade, na busca de um sentido de viver que conduza o homem à felicidade é denominado de ética. Teríamos, como objeto da ética, então, a conduta do homem.

Para disciplinar o comportamento ético dos advogados, além de um código específico de Ética, há um decágolo, publicado por Eduardo J. Couture, em 1949, na cidade de Buenos Aires. O quarto, desses dez mandamentos, diz o seguinte:

“Luta. Teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça lute pela Justiça.”

Como e qual deverá ser o comportamento/procedimento ético do advogado na busca dessa justiça ? Deve a busca pela justiça ser mais importante do que os próprios interesses do cliente, ou seja, deve o advogado também buscar e colaborar para promoção da justiça, nem que para isso venha, em tese, a “prejudicar” seu próprio cliente, com uma decisão que lhe seja desfavorável ?

2 Respostas
Sergio Elyel
Advertido
Há 25 anos ·
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Prezado Dr. Rodrigo,

Positivamente, a Ética em sede de conduta profissional do advogado estende-se pela incidência e absorção de influxos ligados à obrigação institucional que lhe compete, o que equivale a dizer que, num conceito fundido e de simbiose indestacável, a Ética (que aqui seria melhor nominada "senso ético")com a "paixão da defesa".

O advogado é aquela figura que deve se "apaixonar" pela causa. É presumível dizer que "é obrigação do advogado defender seu cliente e seus interesses".

Poder-se-ia dizer que os "interesses" mencionados acima são os que CARNELUTTI chamou de "interesse juridicamente protegido".

Daí se afirmar, em jargão, que o advogado é (por excelência) julgado por sua própria consciência.

Não restam muitas alternativas ao causídico, quando se depara com seu pretor moral (a consciência), quanto às atitudes objetivas (ou ostentativas) em relação ao seu "Representado" ou "Defendido" ou ainda seu "Cliente".

É que na melhor da hipóteses, é desejável, como atitude consciente do advogado que limite-se a não prosseguir (ou não ingressar) na defesa de interesses injustos. Jamais poder-se-ia admitir ao advogado atitude contrária à causa em que figura como defensor.

E isto, sendo sobretudo disposição expressa na norma de ética profissional, é o que explica, latu sensu, o que expusemos acima, isto é, não se pode dissociar-se o ato do defensor da urgência de "paixão", quer dizer defesa constante, incansável e intransigível dos interesses de seu patrocinado.

Não coincidindo os objetivos da Causa com os princípios morais que guiam o patrono, deve este abster-se de agir, ou abdicar dos poderes que lhe foram conferidos, mas, jamais, atuar voluntariamente em prejuízo de seu patrocinado.

Nada obstante o encargo institucional do Defensor, quero creditar esta aparente ambigüidade a outra acepção também de ordem institucional: O Desafio.

Eu costumo dizer que o Estado, figura institucional da Sociedade, lançou aos tantos âmbitos da existência e experiência intelectual e espiritual humana o Desafio de ser Justo.

É um verdadeiro "alto-desafio". O Desafio de 'visar' "sempre" a Justiça, na mais perfeita e dvina acepção que o termo pode sugerir, impõe, dentre outros princípios básicos do Direito, a prerrogativa indispensável de defesa, reconhecida no magno princípio do direito à "Ampla Defesa".

"This is the game", como diriam os estadunidenses...

Cabe ao Estado provar, enquanto interessado parcial, isto é como parte no processo, e encontrar a verdade aceitável pela demonstração probatória, enquanto sujeito imparcial, ou seja, como Estado-Juiz.

Portanto, se é prerrogativa do indivíduo que a outra parte busque os meios de lhe inflingir um agravo fático, não pode seu próprio defensor, a pretexto de sua consciência ética, agir em favor de seu oponente, o que seria até um contra-senso.

No máximo e, a propósito, criteriosamente deve o Causídico se abster de atos ilícitos, como aliás com muita propriedade, dispõe a norma profissional.

(...)

Poderíamos manter e ampliar a conversa, sefor de seu interesse.

Visto seu interesse por questões do âmbito axiológico, gostaria, ao ensejo, de pedir sua opinião em tema que propuz, a algum tempo neste mesmo fórum, sob título "Ensaio Para a Hegemonia do Direito Justo".

Se for possível, poste uma opinião acolá.

Um Abraço.

Sérgio Elyel

Rogério Tadeu de Carvalho
Advertido
Há 24 anos ·
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Gostaria de me corresponder sobre o tema com o Dr.Sérgio meu email é [email protected]

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Há 9 anos
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