Eutanasia
eu acho esse um assunto muito interessante, não acho correto deixar uma pessoa tendo uma sobrevida vegetativa sobre uma cama e sendo alimentada por tubos. Não se pode ter idéia da dor que ela sente, é desumano. Acho q ninguém gostaria de viver assim.
Conhecida como "morte piedosa", cumpre primeiramente fazer-se uma distinção entre a eutanásia e a ortotanásia. Na primeira, a morte é provocada através da interferência direta de terceiro sobre o processo da morte. É o caso do famoso Dr. Morte nos EUA. Já a ortotanásia corresponde numa facilitação do evento morte sem interferência direta no processo mórbido. É a clássica conduta de "desligar os aparelhos" que mantém artificialmente a vida.
Uma das propostas da Comissão de Reforma da Parte Especial do Código Penal instituída pelo Ministério da Justiça propõe que a ortotanásia seja admitida como excludente de ilicitude.
Neste tocante ainda não consegui vislumbrar a utilidade da modificação já que o ordenamento jurídico dispõe de mecanismos que podem a toda prova ser aplicados ao caso, como por exemplo o estado de necessidade de terceiro e o próprio homicídio privilegiado. O fato é que a literatura brasileira, ao que consta-me, desconhece a apreciação de qualquer caso de eutanásia ou ortotanásia pelo Tribunal do Júri. Este talvez seja o argumento mais plausível para a inutilidade do instituto.
QUEM VC ACHA QUE É PARA LEVAR UMA PESSOA DESTA PARA MELHOR... SOMENTE EU POSSO FAZER ISSO...
JAMAIS UM HOMEM PODERÁ FAZER ISSO... E SE FIZER NAO DEIXARÁ DE SER UM CRIME COMO TODOS OS OUTROS (ART. 121 - CP)
SOU EXTREMAMENTE CONTRA À EUTANÁSIA, POREM INFELIZEMNTE ELA DEVE EXISTIR CLANDESTINAMENTE NESTE MUNDO... SÓ EU - A MORTE - É QUE SABEREI O DIA DA SUA PARTIDA...
Entre a morte lenta, sofrida, dolorosa e a possibilidade de pronta extinção do sofrimento, na certeza do fatal resultado próximo, qual é a melhor solução? A pergunta tem figurado com constância no noticiário. Foi dramatizada, dias atrás, pelo falecimento do rei Hussein, da Jordânia, precedida de longo sofrimento. Milhões de pessoas passam pela mesma dor, minuto após minuto, mas a agonia do monarca hachemiata deu destaque ao tema.
A resposta da pergunta inicial encara a vida como fato do indivíduo e da sociedade. Compreende valores éticos e religiosos, além dos valores jurídicos de sua inviolabilidade, que, aqui, nos interessam mais diretamente. Envolve, ainda, valores éticos do médico (a persistência da vida a todo custo) e eventualmente antiéticos, dos interesses econômicos decorrentes (quanto mais dure o paciente, mais ganharão os encarregados de o tratar, pessoas ou instituições).
No plano do duro direito, a inviolabilidade da vida prepondera, muito embora esquecida quando se trata (sempre em termos da lei) da aplicação da pena de morte aos condenados, nos países que a admitem.
No Brasil há, além do direito à vida, o direito geral à saúde, com tratamentos e remédios apropriados, como obrigação do Estado para todos os desprovidos de recurso e como direito pessoal dos que disponham de meios, na inter-relação entre a vida dos pacientes e os encarregados de preservá-la.
A alternativa, posta no primeiro parágrafo desta coluna, situa o problema entre a distanasia e eutanasia. Manter a vida é assegurar o funcionamento do cérebro e do coração, enquanto reste um sopro de sobrevivência possível. Mas vida é a manutenção dela com alguma dignidade. O que dizer da sobrevivência vegetativa, sem sentir, ver, ouvir coisa alguma?
Na avaliação individual, sentimental ou religiosa de quem acompanhe o doente, há a angustia do procedimento a adotar, especialmente quando atingido por doença incurável ou vitimado por grave acidente. Dominam nessa hipótese as condições do atingido, como aconteceu com o iatista Lars Grael, que parecia condenado a morte, mas já esta de retorno ao esporte.
Nos conjuntos da muitas alternativas, a serem consideradas caso a caso, as ações possíveis compreendem a ortotanásia (desligar as máquinas, deixando que o organismo resolva, sozinha, suas dificuldades), a distanasia (predomínio da vontade médica não desligar, só agindo quando autorizado por parentes do paciente em coma, como parece ter acontecido com Husseim) e a eutanásia (antecipação deliberada da morte na dicotomia trágica entre o sofrimento do paciente e o resultado próximo, inafatável).
Esgotados todos os recursos médicos possíveis, não havendo alternativa a considerar, em termos dos conhecimentos disponíveis no plano da ciência e sendo grave o sofrimento do paciente, verificada a inutilidade do prosseguimento da vida, reconheço que há ponderáveis razões emocionais em favor da eutanásia. Pensando o direito, ela é inaceitável, porquanto ninguém está autorizado a tirar ou abreviar, voluntariamente e por ação, a vida do outro, sejam quais forem as condições deste.
No mundo ocidental, não chegamos ao tempo da eutanásia por decisão individual, o que também se confirma em nossa Constituição: o direito à vida é inviolável. Contudo, não se pode desconsiderar o componente trágico que a decisão envolve.
SE GOSTOU DO TEXTO MANDE MENSAGEM.
Cara Elara,
Ao invés de imediatamente responder a sua pergunta, primeiro lhe faço outra: Como você pode responder por todas as pessoas, afirmando que ninguém gostaria de ficar numa situação como essa - estar em coma, sobrevivivendo em razão dos aparelhos médicos?
Pois eu lhe digo que prefiro sempre a vida, pois creio que estar vivo é um ato de esperança, especialmente nessas situações.
Tome cuidado com as suas afirmações, pois as pessoas não estão obrigadas a pensar e a se comportar como você. Acreditar nisso é o primeiro passo para ser tomada pela intolerância, especialmente a intelectual.
Quanto a eutanásia, sou contra, pois não entendo sua realizão como uma forma de recuperar a dignidade supostamente perdida com a doença.
Isso porque a morte, para o Direito e para o Estado, é uma completa incógnita, um vazio, eis que não há, filosoficamente, como afirmar que a morte nos levará a um estado melhor de existência.
É obvio que as várias religiões tentam responder esse grande questionamento; mas essas são respostas religiosas, nunca jurídicas, não havendo eleger uma delas como a "resposta correta"!!!
Sobre esse vazio filosófico sobre a morte, recomendo a leitura do instigante texto do Prof. Miguel Reale sobre a pena de morte, aposto no livro "O Direito como Experiência".
Saudações da praia de Ipanema.
Júlio Meirelles
Num país laico, como Portugal, em que a maioria da sua população é de orientação religiosa cristã, rege-se pela palavra de Deus inscrita na Bíblia, segue maioritariamente o que Deus ordena; “Não matarás”. Também por isto é fácil compreender o número de famílias que não considera eutanásia como opção.
Perante o tabu da morte e a família como um elemento cuidador da e na sociedade, existe inúmeros contextos e particularidades é necessário definir o comum. A eutanásia continuará a suscitar grande polémica na sociedade, de argumentos supostamente válidos entre os que defendem a legalização e os que a condenam, havendo assim necessidade de compreender a moral à prática concreta dos homens enquanto membros de uma dada sociedade, com condicionalismos diversos e específicos, e reflectir sobre essas práticas (ética), afinal a vida humana é direito em qualquer sociedade.
fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Eutan%C3%A1sia
Interessante:
Há até quem afirme que o gesto dos guardas judeus de darem a Jesus uma esponja embebida em vinagre, antes de constituir ato de zombaria e crueldade, teria sido uma maneira piedosa de amenizar seu sofrimento, pois o que lhe ofereceram, segundo consta, fora simplesmente o vinho da morte, numa atitude de extrema compaixão. Segundo Dioscorides, esta substância "produzia um sono profundo e prolongado, durante o qual o crucificado não sentia nem os mais cruentos castigos, e por fim caía em letargo passando à morte insensivelmente" . fonte: http://www.pbnet.com.br/openline/gvfranca/artigo_15.htm
DECRETO N° 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992
Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.
ARTIGO 4
Direito à Vida
- Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente
Seria, em meu entendimento, uma arbitrariedade da família autorizar a eutanázia e do médico que assim procedesse.
A vida é um bem indisponível, em estando o doente em situação que não pode expressar seus sentimentos qualquer decisão neste sentido é arbitrário e contrário à lei.
Mesmo que o moribundo pudesse consentir, esse consentimento é inválido.
Axé!!!
Concordo com o transcrito abaixo: "Embora muito remota pelos princípios humanos e cristãos da sociedade, a eutanásia, caso seja legalizada no Brasil, se estará admitindo uma forma de burlar o crime de auxílio ao suicídio pela modalidade libertadora, burlar o homicídio pela modalidade piedosa e finalmente burlar o infanticídio e até o aborto criminoso pela modalidade eugênica ou econômica."
"A vida é nosso bem maior, dádiva de Deus. Não pode ser suprimida por decisão de um médico ou de um familiar, qualquer que seja a circunstância, pois o que é incurável hoje, amanhã poderá não sê-lo e uma anomalia irreversível poderá ser reversível na próxima semana.Afinal, se a sociedade brasileira não aceita a pena de morte, é óbvio que esta mesma sociedade não aceita que se disponha da vida de um inocente, para poupar o sofrimento ou as despesas de seus parentes. Enquanto for crime a eutanásia, sua prática deve ser punida exemplarmente."
Luíz Flávio Borges DUrso - advogado criminalista, mestre e doutor pela USP, é presidente da OAB SP. fonte: http://www.oabsp.org.br/palavra_presidente/2005/81/.