bloqueio judicial de conta
Estou com uma divida na CEF de 11.700 reais, porém me mudei e não fui localizado e a CEF ganhou o processo. Não possuo bens em meu nome, apenas 2.000 mil em uma poupança e recebo meu salário com conta corrente no Bradesco.
Se o juíz ordenar o bloqueio de bens não terá dinheiro pq é tudo muito contado e estou apertado demais para pagar. Minha dúvida é a seguinte: Qdo o juiz bloqueia, o bloqueio é feito do saldo do dia ou minha conta que é bloqueada? Se for apenas o saldo, se entrar algum dinheiro no dia seguinte, poderei sacar? E se caso não tenha nada no dia do bloqueio, qtos dias mais leva para o juiz mandar bloquear novamente o salo??
Agradeço quem puder me esclarecer essas dúvidas paz e bem
A conta fica bloqueada e todo dinheiro que entrar vai ser bloqueado.Até mesmo a poupança tive R$2,65 bloqueado através do bacen ,depois foi liberado devido o valor ser muito baixo.Te aconselho a abrir uma conta em nome de outra pessoa para não ser surpreendida .Essa história de que vc pode ter uma poupança até 40 salarios minimos que não pode ser bloqueado é tudo mentira eles bloqueam mesmo .Depois vc tem que correr atrás.
Boa sorte !!