Auxilio doença previdenciário, Aposentadoria por invalidez e Pensão por Morte
Estou em dúvida em uma situação na qual foi deferida a pensão por morte do segurado onde o "de cujus" estava recebendo o benefício AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO com início de vigência a partir de 19/01/1996 no valor de R$ 379,71. Este tendo falecido na data de 09/06/1996. De acordo com a Lei 8213/91 no Art. 61. O auxílio-doença consistirá numa renda mensal correspondente a 91% do salário-de-benefício. O Art. 44. diz que a aposentadoria por invalidez consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, e o Art. 75. que o valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento. Portanto, sendo o valor mensal da pensão por morte correspondente a 100% do valor da aposentadoria por invalidez do na data do óbito e o "de cujus" tendo o benefício de Auxilio Doença na época de seu óbito, sendo este no valor de R$ 379,71, podemos considerar que o valor correspondente a Pensão por Morte é de R$ 417,26, ou seja, os 100% da Aposentadoria por Invalidez.
Gostaria que me ajudassem neste Raciocínio, se esta correto, se estou equivocado, etc.
Desde já lhe agradeço a atenção,
Grande Abraço,
boa noite, gotaria de saber do forum, meu pai e falecido a 25 anos nessa epoca tinha 19anos passei a receber pensao pelo iperj e meu irmao. queria saber de voceis ate q idade eu tinha direito de receber e se durante o periodo teve alguma defasagen salarial no periodo vigente ,se a como posso receber .meu pai era medico faleceu1995
Gostaria muito que alguem me ajudasse no seguinte caso:
Fiquei aposentada por invalidez durante 7 anos e em pericia realizada há um mês recebi alta para trabalhar. Entrei com recurso e ainda estou aguardando o resultado. Realmente, não tenho condições de trabalhar pois sinto muitas dores nos braços e coluna, mas procurei a empresa que trabalhava para retornar ao trabalho. Eles me encaminharam para o exame readmissional e o médico da empresa não me deu alta. A empresa me informou que eu voltaria a trabalhar se quisesse e ontem me ligaram e disseram que estou recebendo falta por esses dias que não estou indo trabalhar e que é para eu entrar na justiça contra o INSS. Não sei o que devo fazer...se volto a trabalhar enquanto aguardo o recurso. Se não preciso ir já que o médico da empresa não me liberou. Me ajudem por favor!
Um abraço a todos e obrigada!