Direito da guarda e pensão para ex-mulher
Olá... gostaria de saber o seguinte. Tenho um relacionamento que já dura 16 anos, moro com ele ainda mas não somos casados . Dessa relação tivemos um filho hoje com 5 anos. Só que o relacionamento já não está mais dando certo há alguns tempo. Não temos casa própria, moramos de aluguel e infelizmente dependo dele, pois desde que meu filho nasceu foi de comum acordo que eu não voltasse mais a trabalhar para cuidar somente do nene. Já tivemos algumas discussões referente a separação e ele por várias vezes me diz que vai tirar o meu filho, então gostaria de saber se ele tem mais direito do que eu como mãe, e como eu posso agir para que isso não aconteça, só não larguei ele ainda com medo de perder meu filho. E gostaria de saber também mesmo eu não sendo casada com ele no papel tenho direito a pensão, pois ele diz que lei no mundo vai me assegurar o direito da pensão.
Att.. Néia
Tudo que foi adquirido nesses 16 anos, metade eh seu. Voce tem direito SIM a uma pensao provisoria de 6 meses a 1 ano ate que se estabeleça no mercado de trabalho e seu filho tem direito a pensao ate a maioridade ou conclusao da faculdade. A guarda de fato eh sua, se ele quiser que isso seja mudado, ele tem que entrar com acao requerendo e provando que vc nao eh boa mae, que bate, maltrata, abandona, faz alienacao parental, etc, etc. Contrate advogado ou defensor publico e peçajudicialmente o reconhecimento e dissolucao da uniao estavel, juntamente com alimentos e divisao dos bens.